Hoje, 1 de julho, entra em vigor em todo o país uma nova legislação de consumo de álcool (Decreto-Lei 106/2015, de 16 de junho). Isto significa que as bebidas alcoólicas só poderão ser vendidas a consumidores a partir dos 18 anos de idade e não aos 16 como tem vigorado.
O consumo cada vez mais precoce de álcool, associado a outros comportamentos desviantes levaram o legislador a revogar a lei em vigor que facilitava a venda de álcool a indivíduos com 16 anos de idade.
O que é agora fulcral é saber se as entidades responsáveis pela fiscalização, como a PSP e outros responsáveis, farão mesmo um trabalho de vigilância ativa no terreno. Da parte dos proprietários dos estabelecimentos, o objetivo número um é a venda e a garantia do lucro. À pala disto. menores com idades inferiores a 16 anos – limite legal até hoje imposto para consumo – atreviam-se às bebibas alcoólicas sem intervenção da fiscalização. Era, pois, uma lei que só existia no papel.
As regras mudaram, em defesa dos jovens e menores. Mas se a fiscalização primar pela inércia, tudo poderá manter-se como dantes: a polícia esgrime com o argumento de que não pode ter um agente junto de cada cidadão; os proprietários dos estabelecimentos de diversão noturna têm de rentabilizar os seus investimentos.

Nelson Carvalho é psicólogo e dirige o Serviço de Dissuasão da Toxicodependência na Madeira. A pedido do Funchal Notícias, deu-nos o seu testemunho sobre esta alteração legislativa: “A anterior lei permitia a venda de vinho e cerveja a menores entre os 16 e os 18 anos (Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril). Esta situação era perigosa uma vez que induzia em erro quer os jovens quer os pais, já que parecia haver álcool bom e álcool mau, quando na verdade existe álcool, o qual é nocivo para o desenvolvimento físico e psíquico das crianças e dos jovens. Felizmente. com esta alteração legislativa a disponibilização de bebidas alcoólicas é permitida a partir dos 18 anos. Estamos assim perante uma medida benéfica para a saúde dos nossos jovens. Por outro lado, se esta lei for bem aplicada constitui uma ferramenta extremamente importante para a prevenção, uma vez que o acesso ao álcool será menor, e a probabilidade do seu consumo diminui. É igualmente importante salientar que a prevenção do consumo de bebidas alcoólicas começa em casa. Os pais têm de estar conscientes deste facto e, por isso, devem evitar atitudes que encorajem o consumo por parte dos seus filhos.Esta alteração legislativa resultou do estudo efectuado pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), o qual constatou que por ex., cerca de 35% dos jovens contactaram pela primeira vez com o álcool com os seus familiares. Outra conclusão
importante do estudo é que cerca de 60% dos empresários consideraram importante haver mais fiscalização e concordam na proibição da venda a menores, contudo, à volta 60% continua a disponibilizar bebidas a esta faixa etária. Por conseguinte, é importante sensibilizar e consciencializar os empresários para adotarem boas práticas na
acessibilidade ao álcool por parte dos menores. Neste sentido, esta lei constitui uma ferramenta fundamental”.
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