
O Governo Regional fixou em €0,82 por metro cúbico a taxa devida pela extração de materiais inertes no leito das águas do mar.
A portaria conjunta de Rui Gonçalves e Susana Prada, hoje publicada, fixa ainda em €24,53 por metro cúbico a taxa devida pela recolha de calhau rolado.
Mas adverte que “não é permitida a venda de calhau rolado ao público”.
Segundo a portaria a quota de extração de materiais inertes é fixada em 350.000 m3.
A quota de recolha de calhau rolado é fixada em 100 m3.
Estas quotas podem ser alteradas “sempre que tal se justifique, nomeadamente por razões de necessidades temporárias da Região”, revela.
Mais se estabelece que a valor máximo de venda ao público de materiais inertes é de €19,85 por metro cúbico.
A fixação de quotas e preços resulta do Decreto Legislativo Regional de 12 de agosto de 2008 que estabelece o regime jurídico de proteção da orla costeira e o regular aproveitamento económico dos recursos hídricos do mar territorial da Região, ao mesmo tempo que cria uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável destes recursos.
Nos termos desse diploma é possível, mediante licenciamento prévio, a utilização privativa daqueles recursos hídricos do domínio público, tendo como contrapartida o pagamento de uma taxa, cujo valor deverá ser fixado anualmente.