Estas são as conclusões do Conselho de Governo realizado a 18 de Junho, conforme apresentadas pelo porta-voz, o secretário regional das Finanças, Rui Gonçalves:
“1. O Conselho do Governo resolveu autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a dar de arrendamento ao «Sporting Clube da Madeira», o espaço não habitacional com a área de 42,00 m2, de que aquela é dona e legítima proprietária, localizado à Rua do Panamá, n.º 4, do Conjunto Habitacional da Nazaré, da freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, renovando-se automática e sucessivamente por períodos de 1 (um) ano.
2. Considerando que, por razões climatéricas alheias ao Clube de Golf do Santo da Serra, não foi possível realizar nas datas inicialmente previstas o XXIII Madeira Island Open, evento recalendarizado para o período compreendido entre 30 de Julho e 2 de Agosto de 2015, o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, decidiu alterar as cláusulas relativas à duração, calendarização da execução e vigência do protocolo de desenvolvimento e cooperação já estabelecido para o efeito.
3. O Governo Regional resolveu autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o Clube Naval do Seixal, tendo em vista a concretização do evento “Mountain Bike Meeting Madeira” que se vai realizar entre 5 e 11 de Outubro de 2015. Trata-se de um projeto apresentado pelo Clube Naval do Seixal para integrar o Festival da Natureza 2015, evento que faz parte do calendário anual de animação turística da Região, e que consiste num encontro de praticantes de BTT a fim de projetar e preservar a natureza e o turismo ativo na Madeira. O protocolo, a ser outorgado pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, prevê a atribuição de uma comparticipação máxima de 12 mil euros.
4. O Conselho de Governo decidiu ratificar os novos contratos programa, adaptados à nova tutela, com as Casas da Madeira de Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, possibilitando os subsídios devidos às mesmas, nomeadamente de 2014, que permitirão o regresso ao normal funcionamento deste instrumento de ligação dos Madeirenses que residem no restante território nacional com a sua Região de origem.
5. O Conselho de Governo aprovou a Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, estabelecendo as matrizes fundamentais da estrutura desta secretaria.
6. É adjudicada, após análise e avaliação das propostas do júri do concurso limitado por prévia qualificação, a obra de «Canalização dos Ribeiros do Caminho do Lombo do Moleiro – Serra d’Água», à sociedade Socicorreia – Engenharia, Lda, por ser a de mais baixo preço. Trata-se de uma obra ao abrigo da lei dos Meios referente ao temporal de 20 de Fevereiro de 2010 e irá contribuir para aumentar a segurança dos afluentes contíguos à intervenção na Ribeira na Serrá D’Água.
7. Considerando que o Programa de Governo do XII Governo da Madeira identifica como objetivo proceder a reabilitação da Quinta Magnólia de modo a permitir que a sua utilização para fins culturais e desportivos;
Considerando, nessa medida, ser necessária a adoção de novos modelos de gestão, que potenciem a qualidade da Quinta Magnólia, aumente a sua sustentabilidade e atratividade para os visitantes;
O Conselho de Governo resolveu:
1. Determinar a restituição à RAM do imóvel cedido, livre de quaisquer ónus ou encargos, no prazo de 30 dias após entrada em vigor da presente Resolução, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA;
2. Determinar que a presente Resolução entre em vigor no dia seguinte à sua publicação.
8. O Conselho de Governo aprovou, ainda, a proposta de Decreto Legislativo Regional que retifica o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015 e submete-la à aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira, com vista a implementar as condições necessárias à adequação da estrutura orçamental vigente à nova organização e funcionamento do XII Governo Regional e ajustar as demais medidas legislativas consubstanciadas naquele diploma à nova realidade.
Neste sentido, procede-se à alteração de diversos artigos do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, aditam-se artigos com novas medidas e alteram-se os respetivos mapas anexos.
Através do presente diploma, e com o objetivo crucial de ajustar às alterações que entretanto se verificaram na ordem jurídica, ou clarificar determinadas matérias, procede-se ainda à alteração de diversos diplomas regionais.
Assim, o presente diploma institui o regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico leves – a denominada fiscalidade verde –, ao nível da sua incidência, estatuto dos sujeitos passivos, exigibilidade, isenções, valor da contribuição, liquidação e pagamento, e afetação da receita [100 mil euros de receita prevista].
Por outro lado, em consonância com as alterações que o Orçamento do Estado introduziu às taxas dos prémios de seguro, é alterada a percentagem da taxa dos prémios ou contribuições relativos a seguros que constituem receita do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, passando a ser fixada em 2,5%.
A presente proposta contempla de igual modo o acréscimo da receita proveniente do Fundo de Coesão Nacional para as regiões ultraperiféricas, conforme artigo 49.º da Lei Orgânica n.º 2/2013 de 2 de setembro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas), que será afeto à regularização de encargos transitados provenientes da realização de investimentos realizados na Região por entidades do perímetro de consolidação.
Esta transferência, no valor total de 43,1 milhões de euros, decorre da atualização, ocorrida em finais de 2014, dos dados referentes ao PIB Regional, de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais – SEC 2010.
A incorporação dos dados atualizados do PIB Regional em SEC 2010 contribui, por outro lado, para a reavaliação das transferências do Orçamento de Estado para a RAM, previstas no artigo 48.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição, nos estatutos político‑administrativos e na LFRA, sendo o acerto no valor de 770 mil euros.
Estas transferências, que ascendem no total a 43,8 milhões de euros, estão integradas na presente proposta de alteração.
Por outro lado, as transferências da UE diminuem 4,7 milhões de euros, o que faz com que a Receita global aumente 39,1 milhões de euros.
A despesa global aumenta, igualmente, 39,1 milhões de euros.
O valor global do orçamento passa dos 1.633 milhões de euros para os 1.672 milhões de euros.
O saldo aumenta dos 34 milhões de euros iniciais para os 78 milhões de euros”.
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