Caso das roulotes junto ao Tecnopólo dá queixa-crime contra a Câmara do Funchal

Roulotes
Fotos Rui Marote.

A opção da Câmara Municipal do Funchal (CMF) por um sorteio em vez de um leilão para a atribuição de um espaço de venda ambulante junto ao Tecnopólo está, entre outras incidências, na origem de uma queixa crime por abuso de autoridade e abuso de poder movida por um vendedor ambulante contra a CMF, o presidente Paulo Cafôfo, o chefe de divisão de fiscalização municipal da autarquia e três outros fiscais municipais.

Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar, a queixa-crime deu entrada a 11 de Junho último nos serviços do Ministério Público (MP) e indica como testemunhas, entre outros, o ex-vereador da autarquia, Gil Canha e a agora governante Rubina Leal, ex-vereadora da CMF com o pelouro da fiscalização municipal.

O caso diz respeito ao licenciamento de uma roulote na Rua Maximiano de Sousa.

A 29 de Outubro de 2014, a CMF procedeu a um sorteio e a ‘sorte’ recaiu sobre um comerciante que instalou a sua roulote no local onde já havia outra roulote.

Passaram a existir duas roulotes para o mesmo espaço pelo que, a 9 de Dezembro de 2004, os fiscais municipais selaram aquela que pertence ao agora queixoso.

Como o queixoso não foi contemplado, reclamou para a divisão de fiscalização da ilegalidade do sorteio, não obtendo ainda resposta.

O queixoso põe em causa o próprio sorteio e o edital alegando não haver qualquer fundamento regulamentar ou legal de atribuição por sorteio de locais públicos para prestação de restauração ou bebidas, com carácter não sedentário.

Já a autarquia terá invocado uma ‘vacatio legis’ no Decreto Lei sobre o “licenciamento zero” entendendo que ele não se aplicava à Região por não ter sido implementado cá o chamado ‘Balcão do empreendedor’.

O caso remonta, pelo menos, a finais de Fevereiro de 2014 quando o assunto foi levado pelo queixoso a uma sessão pública de Câmara. Assunto retomada na sessão pública de finais de Maio de 2014 onde o ex-vereador Gil Canha terá dado a garantia que o caso se resolveria até final de 2014.

Entretanto, Gil Canha deixou a CMF e surgiu o edital ora posto em crise.

O assunto até já terá sido levado ao conhecimento a Assembleia Municipal e dos presidentes do Governo e da Assembleia.

Apesar disso, o sorteio não foi anulado e a autarquia optou por aplicar o regulamento da venda ambulante em vez da Lei do “licenciamento zero” a que, segundo o queixoso, estaria obrigada a aplicar desde 17/12/2013 para a prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário e parta ocupação de espaço público.

Ao não aplicar a lei do “licenciamento zero” (que prescreve um leilão em vez de um sorteio), segundo o queixoso, a autarquia violou diversas disposições legais e constitucionais.

O alegado comportamento da CMF terá lesado o queixoso pois os funcionários e familiares da roulote lacrada ficaram sem emprego e sem rendimento.

Não terá existido antes da selagem da roulote, conforme se impunha, a presença do proprietário, um relatório das mercadorias perecíveis e demais maquinaria existente na dita roulote nem a indicação de fiel depositário. Pelo que esta ficou à mercê de roubo por terceiros.