
O ex-presidente da Câmara da Ribeira Brava, Ismael Fernandes foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a pagar uma multa de 5.100 euros.
O ex-vereador, Rui Ramos Gouveia foi condenado a pagar o dobro (10.200 euros).
Os ex-autarcas tinham sido condenados mas dispensados do pagamento das multas pela secção regional da Madeira do TdC.
Contudo, o Ministério Público (MP) recorreu para Lisboa e, a 25 de Março último, a sentença proferida no Funchal foi parcialmente revogada e a dispensa de pagamento das multas ‘transformada’ em pagamento efectivo.
Em causa estão sobretudo duas situações:
-O não acatamento de uma recomendação de 2006 do TdC no sentido da autarquia implementar um controlo interno sobre a identificação das responsabilidades funcionais, os circuitos obrigatórios dos documentos e as verificações respectivas, bem como observar o princípio da segregação de funções, em sintonia com as orientações contidas no Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
-Despachos de Rui Gouveia, do ano 2011, que procedeu à nomeação de quatro funcionários da Autarquia para funções de chefia como coordenadores funcionais das Divisões de Urbanismo e Projectos Municipais, de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e de Gestão e Planeamento sem procedimento concursal que precedesse as nomeações.
Os demandados foram absolvidos em relação a outras situações designadamente da falta de controlo de verbas da autarquia para o Clube Desportivo da Ribeira Brava; da famosa questão da progressão remuneratório de funcionários por opção gestionária; e vários contratos de prestação de serviços.

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