Conclusões do Conselho de Governo de 19 de Maio:
Porta-voz: Susana Prada, secretária regional do Ambiente e Recursos Naturais
“O Conselho de Governo, reunido hoje [ontem], sob a presidência de Miguel Albuquerque, deliberou estabelecer os procedimentos e diligências necessários que permitirão o restabelecimento da ligação marítima entre a Madeira e Porto Continental para o transporte de passageiros e de carga.
Mais deliberou que o sr. Secretário da Economia, Turismo e Cultura, acompanhará diretamente todos os trâmites processuais referentes a esta matéria, no sentido de ser cumprido este desígnio regional.
Deliberou, ainda, aprovar a seguintes resoluções:
Afundamento da Corveta General Pereira D`Eça” nas águas costeiras da ilha do Porto Santo.
1.1 – Considerando que o Governo da República Portuguesa cedeu ao Governo Regional da Madeira a Corveta General Pereira D’Eça, com o objetivo da mesma ser afundada no mar da Região Autónoma da Madeira e desse modo ser criado um recife artificial;
1.2 – Considerando que a criação do recife artificial potenciará o desenvolvimento ecológico, científico e socioeconómico, designadamente pelo incremento de recursos piscícolas e do mergulho recreativo;
1.3 – Considerando que o afundamento na ilha do Porto Santo, permitirá a formação de uma nova centralidade para a prática do mergulho e pesca, consolidando, de forma integrada, essas atividades em toda a Região Autónoma da Madeira;
1.4 – Considerando que o potencial dessas atividades constitui um estímulo ao mercado turístico, resultando em relevantes efeitos positivos na microeconomia da ilha do Porto Santo, decorrentes da criação de uma dinâmica de desenvolvimento local e regional, com a captação de investimento, a fixação de novos agentes económicos e a promoção de emprego.
O Conselho de Governo resolveu:
Determinar que o afundamento da Corveta General Pereira D`Eça”, terá lugar nas águas costeiras da ilha do Porto Santo, em local integrado na Rede de Áreas Marinhas Protegidas da ilha do Porto Santo.
Obra Estabilização da ER 222 – Moledos”.
1. Considerando que no âmbito da recuperação a efetuar, decorrente do temporal de 20 de Fevereiro de 2010, a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, tem prevista a execução da obra de “Estabilização do Talude da E.R. 222 – Moledos”.
2. Considerando que, na sequência de um período anormalmente longo de chuvadas intensas e concentradas que fustigaram a Ilha da Madeira, que culminaram com a intempérie ocorrida a 20 de fevereiro de 2010, ocorreu a instabilização do trecho de estrada regional, que faz a ligação entre as povoações dos Moledos e do Arco da Calheta, com risco eminente de deslizamento de terras.
3. Considerando que, o surgimento de novas chuvas poderá desencadear novamente um processo de instabilização, torna-se necessário garantir as condições de operacionalidade e segurança da via e suas utentes, atendendo a que a Estrada Regional 222 é a única ligação rodoviária a algumas povoações.
O Conselho do Governo decidiu deliberar no seguinte sentido:
1.No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e já identificados, os quais fazem parte integrante da presente Resolução, por os mesmos serem necessários à obra de “Estabilização do Talude da E.R. 222 – Moledos”, cujo procedimento expropriativo desencadeia-se na Direção Regional do Património;
2.Em cumprimento, ainda, da legislação em vigor sobre esta matéria, autorizar a posse administrativa imediata das parcelas identificadas, atendendo ao interesse e utilidade pública da obra, bem como, à necessidade de assegurar a sua execução célere e eficaz.
Os encargos com a expropriação em causa, serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira”.