Será que a Madeira terá de ir a Inglaterra para anular os contratos ‘swap’?

RAM
Tribunais portugueses estão a declarar-se incompetentes para julgar swaps da Madeira. Foto Emanuel Silva

As empresas públicas da Madeira que subscreveram ‘swaps’ moveram processos contra o banco Santander Totta.

Fizeram-no no Tribunal da Comarca de Lisboa.

A 7 de Janeiro de 2015, o Tribunal absolveu o banco da instância numa acção movida pela Sociedade de Desenvolvimento da Ponta Oeste.

A 29 de Janeiro de 2015 idem aspas em relação à acção interposta pela Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento.

A 27 de Fevereiro de 2015, foi a vez da mesma decisão incidir sobre um processo movido pela Madeira Parques Empresariais (MPE) que pedia que fosse declarada a nulidade dos contratos e ainda que fosse ressarcida de 1,6 milhões de euros.

Segundo noticiou ontem o jornal ‘Público’, “é já a terceira sentença este ano que dá razão ao Santander no litígio judicial que o opõe às empresas públicas da Madeira que subscreveram swaps comercializados pelo banco”.

A MPE havia argumentado que esses contratos não apresentavam “qualquer traço de transnacionalidade, uma vez que todos os seus elementos se localizam em Portugal”.

Mas o banco alegava a “incompetência” do tribunal português, alegando que “dos contratos celebrados resulta a atribuição de jurisdição aos tribunais ingleses”, com base no ISDA Master Agreement, o acordo que é assinado aquando da celebração de swaps.

Esta última tese terá prevalecido. Os tribunais decidiram que não tinham competência para avaliar se os contratos devem ou não ser considerados nulos.

Recorde-se que o Santander comercializou 10 contratos swaps junto de empresas públicas da Madeira.

O Governo Regional optou por contestar os contratos nos tribunais portugueses, empresa a empresa.

Pelos vistos terá de o fazer em Inglaterra.

O que são estes instrumentos complicados chamados ‘swap’?

O Diário Económico traduziu para o comum dos mortais nestes termos:

“Imagine que pediu um empréstimo ao banco para comprar uma casa. Ou seja, contraiu um crédito à habitação. Esse empréstimo, na maior parte das vezes, é acordado tendo por base uma taxa de juro variável. E que sobe ou desce consoante a variação da Euribor.

Agora imagine que acredita que os juros vão subir muito nos próximos anos. O melhor, seria fixar essa taxa, travar essa subida. É exactamente isso que um contracto de ‘swap’ permitiria que fosse usado num crédito à habitação.

Como a própria palavra indica, ‘swap’ é uma troca. Neste caso uma taxa de juro variável por uma fixa.

O pior é se ao contrário do que pensava as taxas de juro em vez de subirem, descerem. Então nesse caso fica a pagar o valor fixo.

(…) No fundo é como no casino. Apostamos no vermelho mas às vezes sai o preto. Há sempre alguém que ganha”