Tribunal Central mantém absolvição de Jorge Baptista

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O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento ao recurso que o Ministério Público (MP) interpôs no processo de eventual perda de mandato do vereador do PSD em Santa Cruz, Jorge Baptista.

A acção foi proposta pelo MP por causa de uma decisão em que político reconheceu uma dívida de 133 mil euros à empresa de construção ‘Aresta Nível’, já depois do PSD ter perdido as eleições para o movimento de cidadãos ‘Juntos Pelo Povo’ (JPP).

O processo começou a ser julgado em Junho de 2014 mas, a 7 de Outubro de 2014, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) absolveu o vereador da perda de mandato.

Em causa estava o reconhecimento de uma dívida de 133 mil euros à empresa de construção ‘Aresta Nível’ por parte do vereador social-democrata e antigo vice-presidente do Município de Santa Cruz.

O acordo que levou ao reconhecimento da dívida foi contestado judicialmente pelo Município, a escassos dias da tomada de posse da nova vereação eleita pelo JPP.

Segundo a demanda do MP, Jorge Batista havia celebrado o termo de transacção sem observar os procedimentos legais, não existindo nem cabimento, nem adjudicação.

“Tal conduta do demandado [Jorge Baptista] é tanto mais reprovável quanto é certo que o mesmo actuou quando sabia que não tinha poderes de representação em juízo da autarquia, pois que legalmente a competência para a representação em juízo do município cabe ao presidente da Câmara [na altura, José Alberto Gonçalves]. Aliás, o presidente da Câmara Municipal nunca nele delegara a competência para a representação do Município em juízo”, dizia a petição.

Mas o TAFF apreciou o caso e considerou que “não se pode concluir com a segurança necessária” que Jorge Baptista tenha reconhecido a dívida “no alheamento do interesse público”.

O tribunal de 1.ª instância havia decidido que “não resulta dos autos que tenha havido prejuízo patrimonial para a autarquia, pois que não se chegou a verificar a homologação do acordo”.

Os “trabalhos facturados foram, na quase totalidade prestados ou corrigidos os valores efectivamente prestados”. Apenas não foi possível identificar a “prestação de dois serviços de limpezas de ribeiros e quebradas”.

Ora, o MP recorreu para o TCAS alegando, entre outras coisas, que Jorge Baptista terá agido com dolo, pois estava consciente de que violava normas competentes.

A 15 de Janeiro último, num acórdão a que o ‘FunchalNotícias’ teve acesso, os juízes conselheiros do TCAS negaram provimento quer ao MP quer ao próprio vereador que havia reclamado para Lisboa da expressão considerada no Funchal segunda a qual teria ocorrido “ilicitude na actuação do requerido”.

“A perda de mandato de quem foi democraticamente eleito só deve ser decretada quando houver uma relação de adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção. Não se verifica tal relação de adequação e proporcionalidade nas situações em que embora a conduta do eleito local seja violadora da lei, não configura ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público, nem origina uma vantagem patrimonial indevida para outrem”, sumaria o acórdão do TCAS.

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