
Em caso de incumprimento das prestações, deve o banco ficar com a casa e, com isso, o cliente ficar completamente ‘livre’ das obrigações do empréstimo que contraiu? Ou será que, mesmo ficando com a casa, o banco -que já ficou com as prestações até ao incumprimento- poderá continuar a exigir do cliente o remanescente entre a venda da casa e o valor do empréstimo concedido com base na avaliação do imóvel que serviu de base ao empréstimo?
Estas e outros questões são o pretexto para uma conferência que o Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados (OA) irá promover, a 16 de Outubro, a partir das 15 horas, no auditório do Centro de Estudos de História do Atlântico.
Para falar de “Dações em pagamento nas execuções hipotecárias”, o convidado é o professor Luís Menezes Leitão.
Menezes Leitão é professor universitário, advogado e presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
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