O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de outubro.
Assim, quando forem duas da manhã de Domingo, dia 25/10/2026, na Madeira, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.
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