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Vinte e sete jovens e adultos das paróquias do Imaculado Coração de Maria e do Livramento receberam, no passado sábado, o Sacramento do Crisma, numa celebração realizada na igreja do Livramento e presidida pelo cónego Marcos Gonçalves, vigário-geral da Diocese do Funchal.
A circunstância de a celebração não ter sido presidida pelo bispo do Funchal, D. Nuno Brás, levantou a questão de saber se o Crisma pode ser administrado por um sacerdote. A resposta é afirmativa, desde que exista a necessária delegação.
De acordo com o Código de Direito Canónico, o bispo é o ministro ordinário do Crisma. Contudo, pode administrá-lo pessoalmente, pedir a outro bispo que o faça ou, havendo necessidade, conceder a faculdade de administrar o sacramento a sacerdotes determinados.
Assim, a atuação do cónego Marcos Gonçalves, enquanto vigário-geral da Diocese do Funchal, não constitui, em si mesma, uma irregularidade. Como representante do bispo na governação diocesana, pode ter recebido delegação para presidir à celebração e administrar o Crisma aos crismandos daquelas duas paróquias.
A Igreja sublinha, ainda assim, a ligação do sacramento ao ministério episcopal: mesmo quando um presbítero confirma, utiliza o óleo do Crisma consagrado pelo bispo, sinal da comunhão da comunidade cristã com a Igreja diocesana e com o seu pastor.
Durante a celebração, o vigário-geral desafiou os novos crismados a serem “construtores de paz”, sublinhando que o Crisma não representa uma despedida da vida cristã, mas um envio em missão.
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