Comparticipação nos medicamentos para infertilidade beneficiou 411 utentes na RAM

No ano passado, a comparticipação de 90% nos medicamentos para o tratamento da infertilidade beneficiou 411 utentes na Região Autónoma da Madeira (RAM). A medida, promovida pelo Governo Regional através do IASAÚDE, abrangeu especialmente o apoio à procriação medicamente assistida, refere este organismo, numa informação divulgada à imprensa.

A nova taxa entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2025, após publicação de portaria, permitindo a compra, nesse ano, de 1.424 medicamentos na Região, num investimento de mais de 228 mil euros, o que equivale a uma média de cerca de 19 mil euros por mês.

O novo regime excepcional de comparticipação possibilitou o aumento da comparticipação de 69% para 90%, enquadrando estes medicamentos no Escalão A. De referir que a última actualização tinha sido realizada em 2009. Até esse ano vigorava uma taxa de 37%.

Para a secretária regional de Saúde e Protecção Civil, Micaela Fonseca de Freitas, esta medida reflecte o compromisso do Governo Regional com o incentivo à natalidade e o apoio às famílias madeirenses e porto-santenses.

“Sabemos que o percurso da fertilidade exige um forte investimento pessoal, financeiro e emocional. Ao reforçarmos a comparticipação para os 90%, estamos a reduzir barreiras económicas e a garantir que os tratamentos de procriação medicamente assistida estão ao alcance de quem precisa, promovendo uma resposta mais justa, humana e acessível”, diz a a governante.

“Trata-se de medicamentos que representam um grande esforço financeiro para os casais ou mulheres solteiras que pretendem ter filhos e que precisam recorrer à procriação medicamente assistida”, reforça Rubina Silva, Presidente do IASAÚDE. A responsável considera que esta medida é de “extrema importância no acesso aos tratamentos para a infertilidade”, salientando que, “além da questão financeira, esta é uma situação que representa um grande desgaste psicológico para estas pessoas”.

Os medicamentos abrangidos pelo regime excepcional apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de fazer menção expressa da portaria em questão na receita.


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