O Tribunal de Contas (TdC) conclui que o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM desenvolveu um procedimento pré-contratual para a aquisição de veículo escada (meio técnico elevatório), pelo valor base de 220 000,00€, cujas peças procedimentais e a despesa inerente foram aprovadas e autorizadas de forma indevida, por ilegal, pela Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil.
A conclusão é de um relatório de Auditoria de apuramento da responsabilidade financeira no âmbito do concurso público n.º 1/2025 do Serviço Regional de Proteção Civil divulgado a 32 de julho último.
Segundo dito relatório, o teor injustificadamente restritivo de algumas disposições imperativas constantes do caderno de encargos do procedimento pré-contratual, quais sejam a especificação cumulativa (i) do estado, (ii) da antiguidade (iii) e do número de quilómetros do veículo a adquirir, bem como (iv) do número de horas de utilização da respetiva escada elevatória, viola as normas e os princípios aplicáveis à contratação pública, designadamente os referentes à legalidade, à prossecução do interesse público, à transparência, à igualdade e à concorrência.
No entanto, apesar dos factos indiciarems a prática de uma infração geradora de responsabilidade financeira sancionatória (vulgo multa), o Tribunal decidiu relevá-la por se encontrarem preenchidos os requisitos legais.
Ainda assim, recomenda à Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil e aos membros do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM que acautelem o estrito cumprimento da legislação em matéria de contratação pública:
1. Na determinação das especificações técnicas de procedimentos pré-contratuais e contratuais, promovendo especificações flexíveis e não restritivas, de modo a garantir a concorrência e a igualdade de acesso aos procedimentos concursais ou, em caso de fundamentado interesse público para especificações mais restritivas, justificando técnica e legalmente os motivos para tal.
2. Fazendo constar nas peças dos procedimentos concursais todas as informações pertinentes trocadas no âmbito da participação de candidatos ou concorrentes na preparação dos procedimentos.
Leia aqui o relatório na íntegra.
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