De acordo com uma informação da Secretaria Regional das Finanças, o Programa Estudante Insular está oficialmente reaberto a partir de hoje.
O Governo Regional da Madeira cumpre, assim, o compromisso assumido com os estudantes deslocados e as suas famílias, reactivando o mecanismo de tesouraria que garante que os jovens da Madeira e do Porto Santo pagam apenas 59 euros por viagem nas ligações com o continente e os Açores, sem terem de adiantar a totalidade do custo dos bilhetes.
A operacionalização desta medida resulta de um esforço conjunto entre a Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional do Turismo, a qual detém as atribuições ao nível do transporte aéreo, refere nota governamental.
A propósito da reabertura, o secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, sublinha a importância do momento, realçando ser com grande satisfação que é anunciada a reabertura do Programa Estudante Insular.
“Através de um trabalho articulado e empenhado, conseguimos reativar este mecanismo de tesouraria crucial. O Governo Regional cumpre a sua palavra: os nossos jovens voltam a pagar apenas 59 euros à partida, sem o sufoco financeiro de adiantar o valor total da viagem. Garantir esta estabilidade às famílias era a nossa prioridade absoluta”, declarou.
A reabertura do Programa constitui o culminar de uma semana decisiva para assegurar a continuidade desta importante medida de apoio social.
Na passada segunda-feira foi anunciada a prorrogação do regime transitório do Subsídio Social de Mobilidade até 30 de Junho de 2027, criando o enquadramento legal necessário para a manutenção do Programa Estudante Insular, na sequência do trabalho desenvolvido pelo Governo Regional junto da República.
Apenas três dias depois, o Conselho do Governo aprovou, com carácter de urgência, o novo Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes e, na sexta-feira, ficaram concluídas todas as adaptações regulamentares e operacionais exigidas pela nova legislação nacional, nomeadamente pela Lei n.º 23/2026, de 1 de Junho, e pela Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de Junho.
Para garantir que nenhum estudante seja prejudicado pelo período de transição e adaptação do sistema, o novo Regulamento produz efeitos retroativos a 6 de Junho de 2026, salvaguardando todas as viagens elegíveis realizadas desde essa data.
Desde o seu lançamento, no final de 2018, o Programa Estudante Insular representa um investimento acumulado superior a 37 milhões de euros suportado na íntegra pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, tendo já beneficiado mais de 11.200 estudantes universitários.
Ao garantir que os estudantes pagam apenas 59 euros por viagem, o Programa Estudante Insular afirma-se como uma das mais relevantes medidas de apoio social e de mobilidade académica da Região, eliminando um dos principais constrangimentos associados à ultraperiferia e assegurando que nenhum jovem deixa de prosseguir os seus estudos por razões económicas.
“Com a reabertura do Programa, o Governo Regional demonstra, uma vez mais, que a defesa dos estudantes madeirenses e porto-santenses se traduz em acções concretas. Perante alterações legislativas e constrangimentos administrativos, o Executivo respondeu com rapidez e eficácia, assegurando a continuidade de um apoio essencial para milhares de famílias e reafirmando o seu compromisso com a igualdade de oportunidades, a coesão territorial e o futuro da juventude madeirense”, afirma a Secretaria das Finanças.
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