
A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira solicitou ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na Portaria n.º 214/2026, de 21 de maio, considerando que subsistem matérias relevantes que não foram devidamente acauteladas no diploma e que justificam uma reavaliação do regime antes da sua efetiva aplicação.
Não obstante o reconhecimento do esforço desenvolvido pelo Governo Regional e pelo IMT-Madeira na regulamentação da atividade de aluguer de veículos sem condutor na Região Autónoma da Madeira, importa manifestar a profunda preocupação das empresas do setor pelo facto de a Portaria não ter acolhido algumas das principais situações e exceções oportunamente identificadas pelos operadores económicos e pela ACIF-CCIM durante o processo de discussão do diploma.
Entre as questões mais preocupantes encontra-se o impacto significativo da aplicação retroativa da nova taxa ao setor do rent‑a‑car, que está a abranger contratos e reservas celebrados antes da sua entrada em vigor, impossibilitando qualquer ajustamento de preços aos clientes.
Um levantamento realizado junto de 15 empresas revela que a medida afeta 23.980 contratos, correspondentes a 175.000 dias de aluguer, traduzindo‑se num encargo superior a 595.000 euros. Como estes contratos já estão confirmados, as empresas não podem repercutir o custo, sendo obrigadas a absorvê‑lo integralmente.
A ACIF‑CCIM alerta que este valor resulta apenas de uma amostra parcial, pelo que o impacto total no setor será muito superior, colocando em risco a rentabilidade e a manutenção dos níveis de investimento e emprego. A Associação defende a necessidade urgente de rever o enquadramento da taxa para evitar efeitos retroativos.
A Associação manifesta igualmente preocupação pelo facto de a Portaria não prever qualquer tratamento diferenciado para os alugueres efetuados por residentes na Região Autónoma da Madeira e por empresas sediadas na Região. A aplicação da taxa nestas situações representa um agravamento de custos para famílias, trabalhadores e empresas madeirenses, sem que exista uma relação direta com os objetivos turísticos e ambientais que estiveram na origem da medida.
A ACIF-CCIM considera ainda essencial que sejam prestados esclarecimentos adicionais relativamente à aplicação prática do novo regime, de forma a evitar situações que suscitam dúvidas de interpretação, de forma a garantir segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade de procedimentos para empresas e utilizadores.
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