O CDS Madeira viu reforçado o seu peso institucional no CDS nacional depois do Congresso deste fim de semana, em Alcobaça.
Pela primeira vez, o CDS da Região está representado em todos os órgãos do partido com 8 dirigentes.
José Manuel Rodrigues foi reeleito presidente do Congresso depois de ter tido uma atuação decisiva no processo que conduziu à unidade do partido e à reconciliação de posições entre a Juventude Popular e o CDS.
A autonomia estratégica do CDS, em relação ao PSD, seu parceiro de coligação nos três Governos existentes em Portugal, foi o tema central do Congresso.
Rodrigues foi o mediador das conversações entre o líder nacional, Nuno Melo, reeleito neste Congresso, e a presidente da JP, Catarina Marinho.
O CDS Madeira passa a ter na Comissão Política Nacional, para além de Rodrigues, que tem lugar por inerência, o presidente da Concelhia do Funchal, Pedro Pereira, e o presidente da JP Madeira, Leandro Silva.
No Conselho Nacional, foram eleitos o secretário-geral, Amílcar Figueira, a presidente da Concelhia de Santa Cruz, Lídia Albornoz, e João Pedro Sousa da Concelhia de São Vicente.
No Conselho de Jurisdição, foi eleito José Martinho Rodrigues, presidente da Concelhia de Santana e no Conselho de Fiscalização, o vereador à Câmara do Funchal Diogo Gomes Barreto.
Os centristas madeirenses passam assim de 5 elementos para 8 eleitos nos órgãos nacionais, para além das inúmeras inerências parlamentares e autárquicas, como a deputada Sara Madalena e o presidente da Câmara de Santana, Márcio Dinarte.
O antigo líder regional, Ricardo Vieira, que participou neste Congresso, tem presença assegurada no grupo de trabalho que vai preparar o projeto de revisão constitucional do CDS.
Para além deste reforço em todos os órgãos nacionais, o CDS regional viu também inscrita na moção de estratégia, aprovada em Congresso, um conjunto de compromissos como a ampliação das Autonomia na revisão da Constituição, o cumprimento do princípio da continuidade territorial, a garantia da mobilidade dos portugueses das ilhas, a revisão da lei de finanças regionais e assunção por parte do Estado dos custos de insularidade e dos custos de soberania.
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