Em declarações proferidas após a Reunião de Câmara do Funchal, hoje realizada, Jorge Carvalho reafirmou a habitação como uma das áreas prioritárias para a edilidade, no mandato 2025/29, com a construção de 94 habitações (23 no Bairro da Ponte, cuja construção começará brevemente e os restantes na Quinta das Freiras) já programadas, sendo que mais se poderão concretizar, até porque estão a ser estudados outros projectos.
O edil deu conta ainda de «conversações com algumas cooperativas» de modo »a podermos ser facilitadores» na construção de habitação, porque o objectivo é «termos mais habitação». Recordou neste sentido a revisão do PDM para poder haver a majoração da construção de habitação pelas cooperativas.
«Todos os apoios que estejam ao alcance e na competência da autarquia para termos mais habitação», disse o presidente da CMF, serão tidos em conta.
Por outro lado, na Runião de Câmara de hoje, foi votada, por unanimidade, a nulidade do acto administrativo relativo à aprovação do projecto de arquitectura para a construção do edifício de habitação multifamiliar aprovado, em Reunião de Câmara do Funchal, de 31 de Julho de 2025, para a Quinta das Tangerinas, propriedade situada em Santa Luzia e que está inventariada no PDM do Funchal por fazer parte das denominadas Quintas Madeirenses.
O presidente da Câmara Municipal do Funchal, Jorge de Carvalho, assevera que a autarquia tudo fez para evitar a demolição da Quinta das Tangerinas: «A CMF actuou e tomou as competências que lhe competia e no devido tempo», já que informou atempadamente para a suspensão dos trabalhos que estavam a ser realizado, lamentando a actuação do promotor, dado que não tinha sido emitida a licença para a realização de trabalhos afectos à obra, o que não foi não foi cumprido.
Das outras decisões tomadas, em Reunião de Câmara, Jorge Carvalho realçou «a aprovação do Regulamento do Condomínio Solidário, que vem facilitar o alojamento a pessoas que estavam em condição de sem-abrigo e que, tendo a possibilidade do seu ingresso no mercado de trabalho», mas sem capacidade de pagarem rendas no mercado de arrendamento, a CMF cria condições para que possam, transitoriamente, usufruir de um espaço de residência.
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