O Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP) veio responder a uma notícia “da autoria da ASPP/PSP, publicada no Diário de Notícias da Madeira em 16/08/2025”, considerando “essencial repor a verdade dos factos relativamente à revogação do Despacho GABCMDT/01/2025, que retirava folgas aos polícias do Comando Regional da PSP da Madeira.
O SIAP afirma ter sido o único sindicato a avançar com providência cautelar contra o despacho em causa, devidamente sustentada em parecer jurídico independente.
A Direção Nacional da PSP (DN) foi notificada do processo e apresentou oposição, alegando “interesse público”.
A posição da Direção Nacional, ao invocar o chamado “interesse público” para tentar sustentar a retirada de folgas, revela bem a lógica que esteve por trás deste despacho: – Colocar uma alegada necessidade administrativa (assegurar serviços remunerados prestados a entidades privadas) acima de um direito constitucionalmente consagrado ao descanso. O SIAP não aceita que se relativize a protecção da saúde e da vida familiar dos polícias em nom de conveniências organizativas ou interesses externos à missão da PSP.
O verdadeiro interesse público só se garante quando os profissionais da Polícia têm condições dignas para desempenhar as suas funções com eficácia e segurança.
Dias depois, a própria DN revogou internamente o despacho, reconhecendo a sua
fragilidade, aponta o SIAP.
Importa esclarecer que foi um órgão de comunicação social do Arquipélago da Madeira que noticiou a existência de uma decisão judicial. O SIAP, no comunicado então emitido, limitou-se a expor factos: que interpôs uma providência cautelar e que, dias depois, o despacho foi revogado.
O processo da providência cautelar foi registado sob o n.º 36269/25.4BELSB, tendo sido antecedido de reuniões formais com o Diretor Nacional e de recurso hierárquico devidamente apresentado no dia 29 de Abril de 2025.
Face ao silêncio da DN e à manutenção do despacho abusivo, restou ao SIAP recorrer à via judicial, em defesa dos direitos dos polícias.
Ora, diz o SIAP, as declarações do dirigente regional da ASPP, insinuando que não existiu qualquer processo judicial e sugerindo que o SIAP teria mentido, são inaceitáveis e difamatórias. O processo existe, tem número e a revogação ocorreu precisamente a após a sua interposição.
Atribuir esse resultado a simples ofícios é um atentado à inteligência de todos os polícias, que sabem distinguir entre pressão judicial efectiva e expedientes burocráticos, afirma Paulo Jardim, pelo SIAP-Madeira.
O SIAP reafirma que:
·Não se limita a pedidos formais ou a reuniões discretas;
·Quando os direitos dos polícias são atropelados, actua de forma firme, pública e judicial;
·A sua acção não visa protagonismo, mas resultados concretos para os polícias.
“O dirigente sindical da ASPP Madeira não hesitou em tentar salvaguardar a sua própria imagem e a da sua classe profissional, recorrendo ao ataque pessoal e à tentativa de denegrir um colega dirigente e o próprio SIAP na praça pública. Esta atitude,além dei ndigna do cargo que ocupa, revela apenas uma estratégia de protagonismo vazio, usada para encobrir a fraca e ineficaz actuação do seu sindicato na defesa dos polícias. Tal comportamento, assente em ataques pessoais em vez de resultados, é sintoma de fragilidade e não de liderança.
A credibilidade não se conquista com discursos ou ideologias, mas com trabalho, seriedade e resultados.E os resultados estão à vista:
·O despacho foi revogado;
·Os polícias da Madeira recuperaram as suas folgas;
·A providência cautelar do SIAP produziu efeito imediato.
Esta vitória demonstra que o SIAP é um sindicato de acção, transparente, corajoso e determinado, que não hesita em recorrer a todas as vias, jurídicas, políticas ou negociais, para defender os direitos dos polícias, afirma.
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