A companhia aérea easyJet emitiu um comunicado dizendo que entraram em vigor novas regras no início deste mês relativas ao modelo do subsídio social de mobilidade atribuído aos residentes e estudantes dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente e entre as duas regiões.
Entre as principais alterações está a redução do valor das tarifas máximas pagas pelos beneficiários do subsídio, definida por portaria. Estão também previstas a criação de uma plataforma electrónica para agilizar os reembolsos e a criação de um mecanismo de financiamento para que o passageiro possa recorrer a crédito. Até que estas alterações decorram, para usufruir do subsídio, os beneficiários têm de adquirir as passagens pelo preço de venda e só após a realização da viagem podem solicitar o reembolso numa loja dos CTT, num prazo máximo de 90 dias após a data de viagem ou da viagem de regresso, se aplicável.
No caso de viagens realizadas com a easyJet, o documento a apresentar para este pedido consiste numa carta de confirmação da easyJet, declarando que os voos foram reservados e utilizados, e que pode ser solicitada no site da companhia.
No caso de bilhetes emitidos através de agentes de viagem, será necessário apresentar, adicionalmente à factura-recibo habitual, o bilhete electrónico e/ou máscara do bilhete, que faça prova do valor cobrado pela companhia aérea, sem taxa de emissão (taxa XP). Deve ainda ser apresentado o cartão de embarque impresso.
O subsídio social de mobilidade permite pedir o reembolso do bilhete do voo de acordo com as regras estipuladas pelo modelo de reembolso. Caso a bagagem seja comprada separadamente, não poderá fazer parte do reembolso. Por esta razão, no momento da compra do voo deve ser considerada a compra de um pacote que inclua bagagem para obter o reembolso completo. O subsídio não reembolsa as malas compradas como complemento separado.
Os artigos adicionais aos incluídos na tarifa adquirida não serão elegíveis para subsídio, tal como já sucedia no modelo anterior deste subsídio, não existindo alteração neste campo. Pelo que será importante adquirir o tipo de tarifa que inclua todos os benefícios pretendidos para a viagem, de modo a garantir a elegibilidade dos mesmos para subsídio.
Todos os custos inerentes a alteração de bilhete (incluindo penalização, adicional de tarifa ou taxa de emissão de bilhete XP, o que for aplicável) serão encargo do passageiro. Neste caso, o passageiro deve apresentar nos CTT, para além dos documentos referentes à viagem original, todos os documentos relativos à alteração de viagem, comprovando que o bilhete foi, efectivamente, utilizado.
Caso proceda ao upgrade para classe executiva num bilhete, o subsídio será pago de acordo com as condições tarifárias do bilhete original, reservado em classe económica.
De forma a abranger a inclusão da bagagem no pedido de reembolso, a easyJet tem vários pacotes disponíveis:
- A opção padrão que inclui o voo e uma mala de cabine pequena que deve ser colocada debaixo do assento (máx. 45 x 36 x 20 cm).
- O pacote ESSENTIALS, que inclui a selecção de lugares standard e uma mala de porão de 23 kg.
- Para os agentes de viagens que efectuam reservas através de plataforma própria, a reserva tem de ser feita em classe B, e o pacote chama-se INCLUSIVE, que inclui a seleção de lugares normais e uma mala de porão de 23 kg.
- Além disso, está disponível em todas as plataformas a tarifa Inclusive Plus (antiga Flexi), que além da mala de cabine pequena sob o assento (máx. 45 x 36 x 20 cm), inclui uma mala de cabine grande (máx. 56 x 45 x 25 cm, incluindo pegas ou rodas) e uma mala de porão de 23 kg.
Para saber mais sobre a rede da easyJet e para efectuar reservas, visite easyJet.com.
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