
O despacho que fixa as taxas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira já está publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Assinado pelo secretário regional das Finanças, o despacho ajusta o limite mínimo de tributação para efeitos de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento Singular (IRS), dando sequência ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, no âmbito da atualização do Salário Mínimo Regional, de 850 para 915 euros.
Desta forma, e mantendo o seu foco de interesse na população madeirense, o Governo como instrumento de promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do crescimento económico efetuou a valorização da retribuição mínima mensal garantida com um acréscimo remuneratório de 65 euros, demonstrando, assim, mais uma vez, um apoio efetivo às famílias madeirenses.
Mais se informa que, quanto ao mais, não há suporte legal para que outras alterações possam ser concretizadas, dado que as medidas de desagravamento fiscal que constavam da proposta de Orçamento Regional apresentado pelo Governo Regional foram rejeitadas na Assembleia Legislativa da Madeira.
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