Novas tabelas de retenção na fonte são “alívio considerável”, diz Governo Regional

Foram hoje publicadas, em Jornal Oficial, as tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

Em execução com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as novas tabelas de retenção são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de 2024.

As tabelas agora aprovadas dão continuidade ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região, informa a Secretaria Regional das Finanças.

Assim, mantendo o modelo de retenção na fonte assente na progressividade que caracteriza o IRS e na lógica da aplicação de taxa marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando situações de regressividade, a Secretaria Regional das Fianças procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efectuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.

Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, este “alívio considerável” no IRS a efectuar nos meses de Setembro e Outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até Agosto, e tem um efeito excepcional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que descontaram até Agosto, diz o Governo Regional.


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