O INÍCIO DA DESCOLONIZAÇÃO E A DERROTA DAS TENTATIVAS DE IMPEDIR A APLICAÇÂO NA MADEIRA DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
O final do mês de Julho de 1974 é marcado por dois acontecimentos determinantes na evolução política pós-25 de Abril. Um de âmbito nacional e o outro com incidência regional.
O 1º ocorre a 27 de Julho, data da publicação da Lei 7/74, diploma em que, finalmente, Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação com todas as suas consequências, incluindo a aceitação da independência dos territórios ultramarinos.
Reconhecimento que o programa do MFA consignava, mas a que o general Spínola se vinha opondo desde o próprio dia 25/4, tendo, de resto, na proclamação lida ao país no dia 26 afirmado que a Junta de Salvação Nacional, a que presidia, assumia perante o país o compromisso de garantir “a sobrevivência da nação soberana no seu todo pluricontinental”.
Prisioneiro da tese federalista expressa no livro “Portugal e o Futuro”, o general do monóculo e do pingalim, pretendia que os movimentos de libertação, que operavam na Guiné, em Moçambique e em Angola, aceitassem um cessar-fogo como condição para negociar os futuros estatutos de cada uma das colónias, enquanto que aqueles exigiam que Portugal reconhecesse o seu direito à independência como condição prévia para o cessar-fogo. Spínola pretendia ainda proceder à realização de referendos em cada um dos territórios, solução liminarmente rejeitada quer pela ONU, quer pelos movimentos de libertação, tanto mais que, por exemplo, na Guiné, o PAIGC já havia declarado a independência em 24 de Setembro de 1973, reconhecida, aliás, por um grande número de países.
O protelamento por parte do antigo governador da Guiné da única solução possível depois de 13 anos de guerra, contava ainda com a crescente hostilidade por parte das estruturas do MFA nas colónias que defendiam abertamente o fim da guerra, mas também das próprias populações quer na designada metrópole quer nas ilhas, através da realização de iniciativas várias em defesa do regresso dos soldados e contra o envio de novos contingentes militares.
A 10 de Junho de 1974, o Funchal foi palco de uma manifestação contra a guerra colonial e de apoio aos movimentos de libertação, PAIGC (Guiné), FRELIMO (Moçambique) e MPLA (Angola), uma iniciativa do denominado “Grupo Contra a Guerra Colonial” – um grupo onde pontificavam activistas que viriam a integrar o movimento político União do Povo da Madeira (UPM), cujo lançamento público ocorreria a 29 desse mesmo de Junho, no Pavilhão Gimnodesportivo -, em que seriam gritadas diversas palavras de ordem, nomeadamente: “Fim da guerra, já”; “Independência imediata das colónias”; “Nem mais um embarque para as colónias, Regresso dos soldados” e “Africanos e portugueses, a mesma luta”.
No comício final que teve lugar no Largo do Colégio interveio um angolano, de seu nome Mateus Francisco Neto, um antigo futebolista do Clube Desportivo Nacional, que afirmou que a luta dos “movimentos nacionalistas não era contra o povo português, mas contra a opressão capitalista-colonial” – Mateus Neto regressaria a Angola após a independência, vindo a ser assassinado na sequência do 27 de Maio de 1977, a alegada tentativa de golpe protagonizada pelo grupo de “Nito Alves”.
Uma manifestação/comício que o delegado da JSN na Madeira, o spinolista tenente-coronel, Carlos de Azeredo considerou “inconveniente e sem razão de ser”, alegando que o governo provisório já dera provas suficientes de que está a trabalhar no sentido de pôr termo à guerra em África. Azeredo foi ainda mais longe, não se coibindo de afirmar que proclamar “Nem mais um soldado para as colónias” constitui um convite à deserção e que esse convite é punido em qualquer país civilizado, conclusão descabida, na medida em que simultaneamente os manifestantes reclamavam o “Regresso dos soldados”. Comentando os acontecimentos, o semanário “Comércio do Funchal” aproveitaria para se insurgir contra o referido delegado “por pretender negar o direito à liberdade de expressão a quem se manifesta contra a guerra colonial”.
Entretanto, na semana seguinte à publicação da Lei 7/74, Kurt Waldheim, secretário-geral das Nações Unidas, está em Lisboa, onde discute a descolonização e um comunicado conjunto vincula Portugal à descolonização.
O 2º, verifica-se no Funchal quando, no seguimento de um comício no Jardim Municipal, promovido pelos Núcleos Sindicais do já referido UPM, os trabalhadores presentes em largo número se dirigem para as instalações da Junta Geral onde se encontrava reunida a 2ª Comissão Interministerial que se havia deslocado à Madeira para estudar “as condições económicas e sociais e a aplicação do salário mínimo nacional” que o I Governo Provisório fixara em 3300$00, a vigorar a partir de 27 de Maio p.p.
Uma vez mais o encarregado do Governo e delegado da JSN na Madeira, levou a efeito uma conferência de imprensa em que acusou o UPM de incentivar “reivindicações insensatas” e de “estar a destruir ou tentar destruir a economia desta ilha”.
Argumentando com a circunstância da Madeira ser “uma região pobre” com uma “precária economia” e a necessidade de entender “a diferença entre salário justo e salário possível”, o monárquico assumido vinha procurando criar as condições para que em matéria de salário mínimo fosse aqui aplicada uma excepção, ou seja que o referido montante não fosse implementado no arquipélago. De resto, havia movimentações patronais com esse objectivo. Por exemplo, por caricato que possa parecer, o hotel Savoy tudo fez para não pagar o salário em causa, chegando a recorrer a 30 de Junho de 1974 a um despedimento colectivo que envolveu dezenas de trabalhadores! E, tal como ocorrera com a vinda da 1ª comissão interministerial, tudo se processava sem que aos trabalhadores e à população em geral fosse prestada qualquer informação.
Ora, com a iniciativa desencadeada pelo UPM, tais manobras seriam derrotadas. Não só porque a aludida 2ª comissão interministerial garantiria que a aplicação na Madeira do salário mínimo nacional não estava em causa, mas também porque a mesma informou a empresa Hinton – cujos trabalhadores se encontravam em greve – de que lhes devia pagar o aludido salário mínimo.
Na abordagem a esta polémica, “Salário Mínimo: Sim ou Não?”, o «jornal cor-de-rosa», o célebre “C.F.”, (edição datada de 3 de Agosto), não pouparia nas palavras: “tratando-se de salário mínimo de subsistência, todos os salários abaixo desse nível – e sobretudo em regiões, como a Madeira, onde o custo de vida é superior à média nacional – sejam salários de fome”. Daí que “a reivindicação dos trabalhadores madeirenses quanto à aplicação na Madeira do salário mínimo nacional não só é inteiramente justa como indiscutível”.
A saga da luta pela garantia de aplicação na prática do salário mínimo nacional prosseguiria nos meses e até anos subsequentes, mas do ponto de vista legal, o assunto ficaria definitivamente arrumado a 31 de Julho de 74 com a intervenção desencadeada pelos Núcleos Sindicais do UPM.
* por opção, o presente texto foi escrito de acordo com a antiga ortografia.
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