
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios realizou 11 inspeções regulares, encontrando-se agendadas mais 12 até ao final do ano.
Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC, IP-RAM ou pelo respetivo município, quando classificadas na 1.ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido: do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse, de quem detiver a exploração do edifício ou do recinto, e das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
De realçar que os edifícios ou recintos destinados à habitação são da responsabilidade dos respetivos proprietários, com exceção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspeções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1.ª à 4.ª.
Os simulacros de incêndio, por sua vez, servem para teste ao Plano de Emergência Interna, constante do documento de Medidas de Autoproteção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
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