Notário do Porto Santo interdito de exercer a actividade

Na sequência de um processo disciplinar, o Notário do Porto Santo, José Manuel Barbosa Gonçalves foi intedito do exercício da actividade notarial.

A deliberação do Conselho do Notariado é de 24 de maio último e surtiu efeitos a partir de 12 de junho último.

O Conselho do Notariado, entidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.

Ao Conselho do Notariado compete exercer a ação disciplinar sobre os notários, nos termos do referido Estatuto.

José Manuel Barbosa Gonçalves era titular da licença do Cartório Notarial do Porto Santo desde 2008, altura em que, na sequência de concurso, “herdou” o arquivo do extinto Cartório Notarial de Porto Santo.

Segundo conseguimos apurar, a sanção disciplinar de interdição foi aplicada por, no exercício das suas funções, o titular da licença não ter zelado, entre outras coisas, pelo cumprimento atempado de comunicações às entidades a que estão obrigados os notários.


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