Calendário: Há tempo para entendimentos! Há atos formais que precisam de ser cumpridos pelo menos esta semana

Só amanhã se inicia a Assembleia Geral de Apuramento de Resultados. Foto arquivo Rui Marote

O partido que venceu ontem as eleições regionais, PSD, tem algum tempo para se entender com outros partidos, quer seja na governação, quer através de acordos de incidência parlamentar.

Ainda não é hoje que o Representante da República entra em ação convidando o partido mais votado, a formar governo. Isto porque o calendário eleitoral reserva alguns dias para, primeiro, porque hoje ainda é dia de os boletins de voto nulos e aqueles sobre os quais haja reclamação ou protesto serem, depois de rubricados, remetidos à assembleia de apuramento geral, com os documentos que lhes digam respeito.

Depois, nestas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e mais documentos respeitantes à eleição.

Ainda durante o dia de hoje, os presidentes da câmara e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira dos boletins de voto que tiverem recebido, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto devolver-lhe, no dia seguinte ao da eleição (hoje), os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.

Só a partir das 9 horas de amanhã, dia 28 de maio, se inicia o apuramento geral, com o apuramento dos resultados da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos. A assembleia de apuramento geral, decorre no edifício para o efeito designado pelo Representante da República na Região Autónoma da Madeira.

As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam.

Ainda amanhã, os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem voto, mas com direito de reclamação, protesto ou contraprotesto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral. As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam.

O apuramento geral pode durar apenas um dia ou, no limite, até 5 de junho pois diz a leia que deve estar concluído até ao 10.º dia posterior à eleição, sem prejuízo de os resultados do apuramento geral serem proclamados pelo presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta dos edifícios designados para assembleia de apuramento geral.

Nos dois dias posteriores àquele em que se concluir o apuramento geral, o presidente entrega ao Representante da República toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, para a conservar e guardar sob sua responsabilidade, bem como dois exemplares da acta. O terceiro exemplar da acta é enviado à Comissão Nacional de Eleições pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo de entrega.

O Representante da República envia também à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um dos exemplares das actas de apuramento geral.

As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apresentadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificam. Da decisão sobre a reclamação ou protesto podem recorrer, além do apresentante da reclamação, do
protesto ou do contraprotesto, os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos que, no círculo, concorrem à eleição. O recurso é interposto no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital.

Nos oito dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira um mapa oficial com o resultado das eleições.