
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) vieram requerer, ao abrigo do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13.02 (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 1/2009, de 19.01 – doravante LEALRAM), a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral com o objetivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 26.05.2024.
A coligação adota a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária” e a sigla “PCP-PEV”. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, a ata da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português de 12.03.2024 e cópia certificada da ata da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes” de 16.03.2024 – atas das quais resulta a decisão de constituição da coligação eleitoral anotanda –, bem como com os anúncios publicados em jornais diários da Região Autónoma da Madeira relativos à constituição da coligação em apreço.
O requerimento está assinado conjuntamente por Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos e Jorge Manuel Ferreira Cordeiro (estando as suas assinaturas reconhecidas na qualidade de membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português) e por José Victor dos Santos Cavaco e Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade de membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”).
A 4 de abril último, o Tribunal Constitucional decidiu nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 26.05.2024 e, em consequência, ordenou a sua anotação.
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