Cristina Pedra justifica taxa turística no Funchal

Na abertura do 34º Congresso Nacional de Hotelaria e Turismo, que decorre até sexta-feira, no Centro de Congressos da Madeira,

A edil funchalense, Cristina Pedra, veio esclarecer que a aplicação da Taxa Turística pelo Município do Funchal, em 2024, visa “mitigar” os efeitos sociais e/ou ambientais, causados pelas actividades turísticas na actividade do concelho, garantindo que a mesma deve ser aplicada com” proporcionalidade” e “equilíbrio”.

Palavras proferidas na abertura do 34º Congresso Nacional de Hotelaria e Turismo, que decorre até sexta-feira, no Centro de Congressos da Madeira.

Cristina Pedra garante que a “Taxa” não é um imposto, pelo que, existirá uma relação “sinalagmática” entre o valor arrecadado e o fim a que se destina.  A autarca acredita que a existência desta medida, a ser repercutida nas infraestruturas públicas municipais e nos serviços prestados pelo município, será um meio do Município do Funchal  aumentar a qualidade das infraestruturas e serviços municipais à própria comunidade turística.

“Não é justo nem razoável pedir aos munícipes que suportem a totalidade destes custos, pois não são eles exclusivos beneficiários”, declarou.

Cristina Pedra insiste que por todo o mundo, o critério utilizado para cobrança desta taxa são as dormidas.

Nesse sentido, é lógico que seja o Funchal a arrecadar a maior fatia da receita, dado que é na capital da Região Autónoma da Madeira que se encontra a maioria dos estabelecimentos hoteleiros. É também no Funchal que existe a maior pressão sobre todas as infraestruturas públicas, desde a rede de água potável ao saneamento básico, das estradas aos equipamentos culturais e de lazer, e é também no Funchal que se encontra a maioria de equipamentos regionais ligados à cultura e a cidade que mais investe em actividades culturais, sendo que o investimento representa já 6 milhões de euros do Orçamento Municipal para 2024.

É neste contexto que, a vice-presidente da CMF considera “justo que o turista contribua para compensar os impactos, contribuição essa que não deve prejudicar a competitividade do Turismo”.

Cristina Pedra diz que a Lei 73/2013 é clara quando consagra que compete às autoridades locais a afectação, a definição e aplicação da taxa turística.

Porém, entende ser fundamental existir cooperação entre os privados e o sector publico. Nesse sentido, disse que o executivo municipal tem vindo a promover reuniões com as entidades privadas e públicas, lembrando que ainda ontem efectuou uma auscultação ao tecido empresarial, através da ACIF, sobre a forma de aplicar a Taxa Turística.

“Não menos importante”, frisou Cristina Pedra, “é a fase de consulta pública que a CMF irá promover, o que proporcionará ao cidadão e a qualquer entidade, a possibilidade de contribuir com reflexões e sugestões que serão devidamente ponderadas”.

E terminou o discurso lançando um desafio face à “preocupação que algumas figuras com responsabilidade turística nacional evidenciaram com a aplicação desta taxa na Madeira, atitude que, embora sendo legítima, não tiveram relativamente a Lisboa, Porto ou outras cidades do país. Desafio, pois, os defensores dessa medida a pedirem ao Governo da República a criação de uma taxa nacional e a dizerem aos municípios, nomeadamente Lisboa e Porto, que vão abdicar das suas receitas em favor do Orçamento de Estado”.


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