Governo Regional já está em gestão

Não é apenas uma questão de semântica. O que o Estatuto Político Administrativo da RAM diz na alínea b) do n.° 1 do artigo 62.° é que a simples “apresentação” do pedido de exoneração por parte do Presidente do Governo Regional implica a demissão do próprio Governo que entra imediatamente em gestão.

O legislador não diz que o pedido tenha de ser “aceite”, que a “apresentação” tenha a faculdade de produzir efeitos em data posterior ou que só produza efeitos depois de publicado em Diário da República.

A “apresentação” é um acto imediato.

É esse o entendimento do constitucionalista Bacelar Gouveia, citado pelo DN-Madeira.

À luz desta interpretação, não faz sentido discutir as moções de censura ou a proposta de orçamento para 2024.

Segundo a letra e o espírito da Lei, o Governo Regional já esta demissionário. Com todas as consequências legais do que pode ou não pode fazer um governo em gestão.


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