O Secretário Regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus prorrogou, por 3 anos, o prazo de validade da utilidade turística prévia, concedida em abril de 2020, a contar da data de caducidade da declaração inicial, ficando sujeito aos condicionamentos originais.
O pedido foi formulado pelo interessado “Rutilo Precious, Lda.”, com sede à Rua Bela de Santiago, no Funchal, para prorrogação do prazo da utilidade turística prévia atribuída ao empreendimento turístico, com a classificação projetada de 4 estrelas, a levar a efeito, na Rua D. Carlos I, n.ºs 21 e 22 e Rua de Santa Maria n.ºs 62 e 64, e com projeto aprovado pela Câmara Municipal do Funchal em 01/03/2019.
Diz o despacho ontem assinado que foi submetido a parecer da Direção Regional do Turismo, que considerou a prorrogação fundamentada e estarem reunidas as condições para ser prorrogado o referido prazo.
Conforme despacho de abril de 2020, a atribuição da Utilidade Turística ficará sujeita, aos condicionamentos que se passam a descrever, sem a observância dos quais caducará a respetiva declaração: Não poderão ser realizadas, sem prévia autorização da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, quaisquer obras que impliquem alteração da estrutura do empreendimento definida no projeto aprovado, ou das características arquitetónicas dos edifícios respetivos;
O empreendimento deverá vir a satisfazer as exigências legais previstas para a classificação a ser atribuída. Deverá ser dado cumprimento aos compromissos assumidos perante o Governo Regional da Madeira, ou Turismo de Portugal, I.P., se os mesmos vierem a dar apoio financeiro ao investimento.
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