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“Sem Saúde Mental não há Saúde”
In, Serviço Nacional de Saúde – Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental.
No passado dia 10 de Outubro comemorou-se uma vez mais o Dia Mundial da Saúde Mental, dimensão essencial à vida em Sociedade, individual e colectiva.
Embora haja ainda quem teime em menosprezar a Saúde Mental em detrimento da saúde física, circunstância a que não é alheia a marcante predominância, durante décadas, do modelo biomédico, a verdade é que sem a “primeira” (a mental, bem assim a social e espiritual) não existe bem-estar e qualidade de vida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) refere-se, “grosso modo”, à Saúde Mental como “o bem-estar no qual qualquer individuo desenvolve as suas habilidades pessoais, consegue lidar com o stresse da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar a sua contribuição para a comunidade”. Na mesma linha de pensamento, a Direcção-Geral da Saúde considera a Saúde Mental como “a capacidade de adaptação a novas circunstâncias de vida/mudanças; superação de crises e resolução de perdas afectivas e conflitos emocionais; ter capacidade de reconhecer limites e sinais de mal-estar; ter sentido crítico e de realidade mas também humor, criatividade e capacidade de sonhar; estabelecer relações satisfatórias com outros membros da comunidade; ter projectos de vida e, sobretudo, descobrir um sentido para a vida” (https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/programa-nacional-para-a-saude-mental/perguntas-e-respostas.aspx).
A Constituição da República Portuguesa (CRP) prevê, no seu artigo 64º, o Direito de todos à Saúde (como realidade “una” e indivisível, pois é assim que deve ser compreendida), e o Dever, igualmente de todos, de a defender e promover, Estado e Cidadãos. Quanto ao Estado, às suas políticas, organizações, serviços, sistemas e mecanismos previstos para assegurar e realizar o Direito à Protecção da Saúde, os n.ºs 2 e 3 da referida norma fazem uma genérica alusão. Quanto aos Cidadãos e ao dever dos mesmos neste âmbito (de defender e promover a Saúde), responsabilidade que subscrevemos na íntegra – pois a todos nós deve competir a assunção e o desempenho regular do papel e da função de agentes de saúde pública – pensamos que essa tarefa só é viável, exequível com a instituição e a “práxis” de uma efectiva cultura de Literacia em Saúde, neste caso Mental. Por Literacia em Saúde a OMS entende “o conjunto de competências cognitivas e sociais e a capacidade da pessoa para aceder, compreender e utilizar informação por forma a promover e a manter uma boa saúde”. Num rápido olhar sectorial sobre o tema (Literacia em Saúde) e partindo da premissa de que só bem informada é que uma pessoa toma melhores decisões, a Literacia em Saúde Mental permite basicamente aos cidadãos: obter informação credível sobre diferentes questões relacionadas com a Saúde Mental; elucidar sobre sinais e sintomas de doença mental; reconhecer sinais de doença e a consequente procura atempada de cuidados ajustados a cada realidade ou condição; permitir uma melhor utilização dos serviços de saúde; desconstruir mitos e preconceitos sobre doença mental (essencial no combate ao estigma e à exclusão social); envolver a população na tomada de decisões em questões relacionadas com a Saúde Mental (participação na construção de políticas públicas na área da Saúde Mental, por exemplo).
A ideia aqui plasmada assenta assim no reconhecimento do Direito dos Cidadãos à Saúde Mental, mas também na sua vinculação ao “compromisso universal” (“Dever Geral”) de defendê-la e promovê-la. Na verdade, os Direitos e os Deveres em Saúde são também e sempre realidades socialmente construídas, não fossem ambos o resultado de interacções contínuas e de negociações entre os membros de uma determinada Sociedade. É certo que, no plano puramente técnico, especializado e operacional, “à Saúde o que é da Saúde”, mas quando se trata da sua real defesa e promoção, a TODOS, sem excepção, deverá dizer respeito!
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