Governo Regional acautela futura ampliação do Arquivo Regional para oeste

O Governo Regional decidiu sujeitar a medidas preventivas, durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respetiva prorrogação por mais um ano caso se mostre necessário, a área a afetar à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira.

As medidas preventivas consistem na sujeição a prévio parecer vinculativo da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, e quando se mostre necessário, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, das seguintes ações ou atividades:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, ampliação, alteração, reconstrução e demolição de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
e) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;
f) Captação, desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;
g) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos elementos ornamentais dos mesmos;
h) Trabalhos de remodelação de terrenos;
i) Abertura de novas vias de comunicação e instalação de equipamentos e infraestruturas de serviços elétricos ou de redes de comunicações móveis ou fixas;
j) Estabelecimento de servidões de proteção a quaisquer atividades, sistemas, equipamentos ou infraestruturas;
k) Quaisquer outras atividades ou trabalhos que afetem a integridade e ou as caraterísticas da área delimitada.

“Considera o Governo Regional ser conveniente submeter a medidas preventivas a área que se presume vir a ser abrangida pela ampliação em causa, com o objetivo de evitar que a alteração das circunstâncias e condições de facto atualmente existentes crie dificuldades, comprometa ou torne mais difícil ou onerosa a futura execução das obras necessárias à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira”, revela o Decreto Regulamentar Regional.

O Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira assume especial importância a nível regional, atentos os propósitos que desempenha, nomeadamente na sua qualidade de arquivo histórico e enquanto espaço de erudição, no âmbito das suas funções de biblioteca e de leitura pública.
Com efeito, a salvaguarda, a proteção e a conservação do património documental e bibliográfico da Região e da memória coletiva da sua história, bem como a difusão da leitura, e ainda o arquivo da documentação respeitante à Administração Pública regional, revestem-se de inegável interesse público.
No entanto, o decurso do tempo e o inerente aumento da ocupação dos espaços de arquivo, têm vindo a demonstrar a insuficiência da capacidade das atuais instalações do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, para responder às exigências que presentemente se colocam, no que respeita às necessidades arquivísticas, bem como ao nível das suas funções de biblioteca pública.
Desta feita, mostra-se imprescindível e premente que se proceda à ampliação daquelas instalações, no sentido de reforçar a sua eficiência e eficácia nas respetivas valências de arquivo, dotando-as de uma maior funcionalidade no que concerne à conservação e restauro de documentação em situação crítica, e tendo ainda em vista o incremento da capacidade de resposta ao arquivo documental da Administração Pública regional, assim como em matéria dos espaços afetos à biblioteca pública.


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