Câmara do Porto Moniz declara “Situação de Alerta”

O presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz, Emanuel Câmara, enquanto Autoridade Municipal de Protecção Civil, declarou Situação de Alerta no Município, na sequência da ocorrência dos recentes incêndios rurais, que causaram provocado um conjunto de danos e prejuízos consideráveis enquadráveis no conjunto de critérios tipificados e constantes no Plano Municipal de Emergência
de Protecção Civil da Porto Moniz.

A presente declaração da situação de alerta assume uma expressão espacial ou abrangência territorial de cerca de 75km2, do concelho da Porto Moniz, e produz efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado cinco (05) dias [a contar
da data de assinatura da presente declaração]. A prorrogação da respectiva validade, encontra-se dependente da evolução operacional e das necessidades concretas das acções de emergência e protecção civil ou das operações de protecção e socorro associadas ao incidente, explica Emanuel Câmara.

Perante a situação prevista, e considerando o Estado de Alerta Especial (EAE) para o concelho da Porto Moniz, propõe-se, aos Agentes de Protecção Civil (APC) e demais entidades e organismos de apoio ou com especial dever de cooperação,
a adopção das seguintes medidas preventivas e/ou especiais de reacção:

a) Reforço e preparação preventiva dos meios e recursos necessários, sobretudo no que concerne à disponibilidade das equipas de prevenção [piquetes de serviço], de acordo com os graus de prontidão e mobilização associados ao EAE em vigor;
b) Adequação e verificação da disponibilidade de equipamentos, materiais e veículos necessários, à eventual necessidade de intervenção;
c) Observância e execução da doutrina, procedimentos e normas próprias, e condicionado ao EAE em vigor, previstas no Plano Geral de Emergência de Proteção Civil em vigor no Município da Porto Moniz; nos instrumentos operacionais [de carácter preventivo e/ou reativo] de planeamento, gestão e intervenção em situações de emergência em vigor [Instruções Operacionais, Normas de Execução ou Operacional Permanente, Ordens de Operações, Planos de Operações e Diretivas Operacionais, ao nível Municipal, Regional e Nacional];
bem como o cumprimento das atribuições, responsabilidades e competências consagradas no quadro legal actualmente em vigor;
d) Monitorização e acompanhamento da evolução das condições meteorológicas [expectáveis], junto das entidades competentes, bem como a intensificação das ações de vigilância preventiva [com enfoque às áreas historicamente classificadas como críticas ou identificadas como sensíveis] e de planeamento operacional preparatório, tendo em vista a necessidade de supressão ou mitigação dos efeitos decorrentes da manifestação de eventuais processos perigosidade e de atenuação atempada de constrangimentos resultantes e/ou associados a factores de risco existentes no território;

e) Articulação e coordenação permanente com o SMPC, sobretudo na comunicação imediata acerca das situações operacionais relevantes e na alocação de meios e recursos complementares tidos como pertinentes e/ou necessários à supressão da ocorrência;
f) São convocados os representantes das entidades integradas no Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) e na Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), devendo as demais entidades e organismos de apoio manter-se, de forma preventiva, contactáveis.
g) Os serviços municipais, e de acordo com as respetivas atribuições e competências previstas no quadro legal actualmente em vigor, deverão providenciar, assegurar e/ou garantir:
i. A sustentabilidade logística das operações e/ou intervenções que, eventualmente, ocorram no Município;
ii. O reforço e a disponibilidade das equipas de prevenção, bem como a preparação e verificação da disponibilidade de equipamentos, materiais e veículos necessários e/ou considerados pertinentes a uma eventual intervenção;
iii. Os dirigentes e responsáveis operacionais [das Unidades Orgânicas existentes] deverão acompanhar permanentemente a evolução da situação e salvaguardar, de forma preventiva, uma eventual convocatória, mantendo-se sempre contactáveis;
iv. A disponibilização dos meios, recursos e dos operacionais necessários, à prossecução das acções de emergência e proteção civil e das operações de proteção e socorro, conforme as necessidades associadas às missões legalmente e operacionalmente definidas;
v. O exercício de quaisquer outras ações, tarefas ou atividades, no âmbito das suas atribuições e competências e nos termos do quadro legal vigente, e das diretrizes, normas e procedimentos operacionais próprios.
h) A divulgação dos Avisos de Proteção Civil, emitidos pelo SMPC, serão efetuados com recurso aos canais e meios de difusão previstos no PMEPCC.