A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou ordenar ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava que promova, em 48 horas, a remoção de publicações na página do facebook da autarquia sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal.
A CNE advertiu o autarca Ricardo Nascimento para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.
Em causa a queixa apresentada por um cidadão por causa de três publicações na página da Câmara Municipal de Ribeira Brava, na rede social Facebook, respeitantes à visita do visado a obras de construção de novos caminhos, arruamentos e de requalificação, correspondendo duas delas à divulgação de notícias do JM da Madeira.
Notificado para se pronunciar, o Presidente da Câmara da Ribeira Brava apresentou resposta alegando, em síntese, que as visitas ocorreram no dia 27 de julho e que era prática “(…) do executivo municipal efetuar visitas de acompanhamento ao andamento dos trabalhos executados e consequente divulgação pública dos mesmos;”.
Referiu ainda que, de acordo com o email recebido, à data cessaria “(…) todas as publicações que estejam associadas ao ainda Presidente da Autarquia, Ricardo Nascimento, publicações que não tiveram o objetivo de utilizar os meios municipais para efeitos de campanha eleitoral, mas sim o esclarecimento da população do andamento dos trabalhos que é prática recorrente deste executivo.”.
A CNE apreciou o caso e concluiu que as publicações participadas dizem respeito à divulgação de notícias sobre obras em curso levadas a cabo pelo executivo camarário, ilustradas por fotografias onde surge a figura do visado, onde profere declarações sobre o montante dos investimentos envolvidos, bem como das melhorias e benefícios futuros para a população.
Acresce que as publicações em causa, para além de terem sido promovidas após a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 63/2023, de 5 de julho de 2023, que marca a data da eleição dos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ocorreram a 4 e 7 de agosto, após ter sido tornado público que o visado integrava a lista de candidatos da coligação do PPD/PSD.CDS-PP à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
“Ora, sendo o Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava também candidato à eleição, a divulgação, através da utilização de meios institucionais da autarquia, de notícias que dão a conhecer o trabalho desenvolvido enquanto autarca, nos termos em que foram feitas, são suscetíveis de influenciar os eleitores, na medida em que promovem uma imagem dinâmica e favorável associável à sua candidatura provocando deste modo um desequilíbrio entre a igualdade de oportunidades das restantes candidaturas”, revela a CNE.
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