O Conselho do Governo reunido em plenário em 5 de março de 2026 resolveu autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à execução do plano de atividades aprovado para os exercícios de 2026 e 2027.
Assim, o Executivo decidiu conceder à Associação de Promoção uma comparticipação financeira que não excederá os 29.000.000,00 € (vinte e nove milhões de euros), a processar da seguinte forma: 13.050.000,00€ em 2026, 14.500.000,00€ em 2027 e 1.450.000,00€ em 2028.
Mais decidiu autorizar que o contrato-programa entre em vigor e produza efeitos desde a concessão de visto do Tribunal de Contas até 30 de junho de 2028, sem prejuízo de se incluírem no âmbito das despesas comparticipadas as assumidas no ano
de 2026, mesmo que antes do início da vigência do contrato-programa.
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