GR concede tolerância de ponto do Carnaval; Centro Hípico do Porto Santo na posse da RAM

O Conselho do Governo, hoje reunido hoje, em plenário, decidiu autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM para o ano de 2023, no montante máximo de € 500.000,00 (quinhentos mil euros), visando comparticipar uma parte dos encargos com a atribuição de apoios financeiros, ao abrigo do programa de apoio financeiro a agregados familiares com crédito à habitação própria e permanente (REEQUILIBRAR), às famílias que preencham os critérios de elegibilidade, conforme Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de Janeiro.

Decidiu ainda conceder tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval em todos os serviços, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.

Nas entidades acima referidas haverá, igualmente, tolerância de ponto na parte da manhã da quarta-feira seguinte.

Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos, decidiu o Governo.

Resolveu-se ainda expropriar, pelo valor global de 35.133,00 € (trinta e cinco mil e cento e trinta e três euros), duas parcelas de terreno da planta parcelar da obra “Regularização e Canalização dos Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca”; e adquirir, pela via do direito privado, pelo valor global de 41.760,00€ (quarenta e um mil e setecentos e sessenta euros), uma parcela de terreno da planta parcelar da obra de “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos”.

Decidida foi ainda a revogação da Resolução n.º 1722/99 de 18 de Novembro e, em consequência, determinar a restituição dos prédios onde se encontra implantado o denominado “Centro Hípico do Porto Santo”, à posse e administração da Região Autónoma da Madeira.

Resolveu-se também determinar que compete à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE), através da DRD, a instrução do processo para a atribuição de comparticipação financeira ao associativismo desportivo, nomeadamente na recepção, análise e aprovação dos PDD (candidaturas), sendo que após a análise técnica da SREI, e aprovação final do valor a contratualizar por parte da SRE, proceder-se-á à preparação, outorga e acompanhamento da execução do contrato programa.