O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira de 2021 com ênfases e recomendações, refere uma nota da ALRAM.
No seu exame, o Tribunal de Contas reforça a importância da reforma das finanças públicas para a boa gestão dos recursos públicos e frisa a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos.
Neste âmbito, o Tribunal de Contas considera positiva a evolução, verificada em 2021, no “Projecto de Reforma da Gestão Financeira Pública”, que conta com o apoio da União Europeia, pese embora ainda continuar em falta uma solução legislativa consistente que estabeleça o novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região, harmonizada com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental do Estado.
O Tribunal sublinha que a incoerência entre a Lei de Enquadramento do Orçamento Regional (de 1992) e o restante quadro legal leva à existência de duas regras distintas de equilíbrio orçamental a observar pelo Orçamento da Região e prejudica o exercício de prestação de contas.
A execução orçamental foi influenciada pela recuperação nos principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira dos efeitos da crise pandémica associada à COVID-19, verificando-se em 2021 um crescimento do produto interno bruto (PIB) da Região de 8% (mais 446 milhões de euros).
Em 31 de Dezembro de 2021, a dívida da Região Autónoma era de 5.077 milhões de euros, o montante de avales concedidos era de 492 milhões de euros e as responsabilidades contratuais plurianuais (incluindo o valor da dívida pública) totalizavam 7 mil milhões de euros, dos quais 3.400 milhões de euros vencem até 2026.
O exame efectuado conclui que continuam a faltar as demonstrações financeiras consolidadas, nas ópticas orçamental e financeira, de todo o sector das Administrações Públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.
Perante esta conclusões, o Tribunal de Contas reitera seis recomendações não acolhidas, de forma a ultrapassar as situações identificadas, e formula uma nova recomendação à Secretaria Regional das Finanças para que passe a incluir, com carácter consolidado e comparável nos Relatórios sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, a discriminação das responsabilidades contingentes da Região reportadas a 31 de dezembro de cada ano.
Para uma melhor compreensão dos principais resultados do exame efectuado pelo Tribunal de Contas, foi elaborada uma síntese do Parecer duas páginas”.
Já a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira mereceu “parecer favorável com uma reserva e algumas recomendações”, explicou o Presidente do TdC. “O Tribunal considera que as contas da Assembleia Legislativa refletem de uma forma verdadeira, apropriada e fidedigna a situação financeira da Assembleia Legislativa, que é a consideração mais importante que se pode fazer relativamente a quem gere fundos públicos”, salientou José Tavares.
“O Tribunal de Contas emitiu um juízo favorável à conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2021, com reservas quanto à matéria da aplicação de suplementos remuneratórios ao pessoal do Serviço de Apoio à Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de Dezembro de 2021, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa.
O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.
Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção das relativas à aplicação de suplementos remuneratórios nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, refere o comunicado.
Nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos, pelo que o Tribunal considera não dispor de condições para se pronunciar.
Perante estas conclusões, o Tribunal reiterou sete recomendações que não obtiveram acolhimento ou que foram parcialmente acolhidas em 2021 e recomendou ao Conselho de Administração que, de futuro, providencie pela correcta aplicação do regime dos suplementos remuneratórios nos Serviços de Apoio da Assembleia Legislativa da Região Autónoma”.