Conselho de Govenro dá luz verde ao teleférico no Curral das Freiras (leia aqui os motivos)

O Conselho de Governo reunido em plenário em 10 de novembro de 2022, resolveu autorizar a abertura do procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a concessão da utilização privativa do domínio público e do uso do domínio privado para a conceção, construção, exploração e conservação de um sistema de teleféricos, de um parque aventura e de interpretação de natureza e de um “zip line” (slide), incluindo as respetivas instalações de apoio e restauração, no Curral das Freiras e no Jardim da
Serra.

O Executivo aprovou o Programa do Procedimento, o Caderno de Encargos e o Convite à apresentação das propostas, referentes ao concurso e delegou no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM a competência para praticar todos os atos necessários à prossecução dos termos do concurso até final.

Eis os motivos:

“Considerando que a vila do Curral das Freiras, outrora apenas Curral, adquirida em 1840 pelo senhor da capitania do Funchal, Gonçalves da Câmara, assenta num caldeirão, contornado de imponentes montanhas no coração da ilha da Madeira, que se alinham no Maciço Montanhoso, como a Eira do Serrado, a Boca dos Namorados, a Boca da Corrida ou o Montado do Paredão, conjugando o inóspito, as formações geológicas reveladoras dos sinais do tempo e do clima, e a brotação de vida e cor, contrastando no azul que une o mar e o firmamento;

Considerando que as caraterísticas singulares e a variedade de valores presentes conferem ao referido local um elevado valor natural, turístico, cultural e social, que urge potenciar;
Considerando que o Governo Regional preconiza para a freguesia do Curral das Freiras do concelho de Câmara de Lobos uma estratégia assente numa gestão sustentável do espaço natural, através de investimentos inovadores e diferenciadores, que assegurem às gerações vindouras um património natural biologicamente equilibrado, que promova os valores naturais e, concomitantemente, oportunidades de usufruto dos visitantes, proporcionando a melhoria das condições de receção e
informação, e, ainda, oportunidades de emprego;

Considerando que o Programa do XIII Governo Regional da Madeira assenta numa política de preservação, reabilitação e rentabilização do património público, a par da racionalização e qualidade da despesa pública, e no apuramento, valorização e escrutínio da receita pública;

Considerando que, nessa lógica, o Governo Regional pretende desenvolver na zona do Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos, região centro da ilha da Madeira, o projeto denominado “Sistema de Teleférico e Parque Aventura no Curral das Freiras”, que permita, quer à população da Região Autónoma da Madeira (RAM), quer a todos quantos a visitam, usufruir de um dos espaços naturais privilegiados da Região, desfrutando momentos aprazíveis de elevada qualidade cénica, de
contacto direto com a cultura, com a natureza e com a riqueza florística, faunística e geológica característica daquela zona;

Considerando que o teleférico a instalar funcionará a energia elétrica, sem emissões próprias de dióxido de carbono ou outros gases, gerados pela utilização de automóveis e que impactam diretamente na saúde pública, contribuindo deste modo, indiscutivelmente, para a diminuição de congestionamento automóvel e para uma verdadeira sustentabilidade ambiental;

Considerando que o teleférico é um sistema suspenso, silencioso e não produz vibração, contribuindo também para a redução de poluição sonora, garantindo um trajeto relaxado, além de poupar tempo e respeitar o meio ambiente enquanto supera montanhas com facilidade;

Considerando que a construção da referida infraestrutura é de manifesto interesse público para a RAM, uma vez que acrescentará valor ao desenvolvimento económico e social das freguesias do Curral das Freiras e do Jardim da Serra, constituindo-os num pólo turístico geoestratégico;

Considerando a proposta do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, de abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia,para a concessão da utilização privativa do domínio público e do uso do domínio privado para a conceção, construção, exploração e conservação de um sistema de teleféricos, de um parque aventura e de interpretação de natureza e de um
“zip line” (slide), incluindo as respetivas instalações de apoio e restauração, no Curral das Freiras e no Jardim da Serra anteriormente;

Considerando a complexidade do objeto do projeto a implementar, que justifica uma maior exigência de qualificação dos participantes, designadamente, experiência anterior adquirida neste domínio específico;

Considerando que foi proferida pela Direção Regional de Ambiente e Alterações Climáticas, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a Declaração de impacte ambiental sobre a viabilidade ambiental do referido projeto, em conformidade com o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo DL n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Considerando também que foi realizado o estudo de viabilidade económico-financeira do referido projeto;

Considerando o parecer prévio favorável do organismo que tutela o setor do património”.