
A Secretaria Regional das Finanças autoriza a opção por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos, aos membros do conselho de administração da S.D.M-Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A, nomeadamente a Roy Anthony Spode Garibaldi, João Manuel da Silva Borges Machado e Luís Filipe Manso de Sousa Afonseca Teixeira.
No despacho do Governo Regional, publicado no JORAM, faz-se ainda saber que o valor do limite da remuneração média dos gestores citados não deve ultrapassar o vencimento fixado para o cargo de Presidente do Governo Regional.
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