Vigilantes da Natureza e Polícias Marítimos intentam providência cautelar

foto arquivo (Selvagens)

Elementos da Polícia Marítima e vigilantes da natureza intentam actualmente uma providência cautelar, “para não serem forçados a trabalhar 21 dias consecutivos na Selvagem Grande e para não terem que dormir no chão das embarcações da Marinha, durante duas noites, na viagem do Funchal
até aquela ilha”, referem associações e sindicatos representativos destes profissionais.

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas são as entidades que intentaram ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma providência cautelar contra a Autoridade Marítima
Nacional, cujo dirigente máximo é o almirante Gouveia e Melo.

Recorde-se que declarações recentes do almirante que se notabilizou na “task-force” da Covid-19 caíram muito mal junto dos profissionais que trabalham nas Selvagens.

“Em causa está o regime de prestação de serviço dos elementos da Polícia Marítima e dos Vigilantes da Natureza pertencentes ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de rendição dos efectivos naquela ilha, que demora três dias, uma vez que, por decisão do Director-Geral da Autoridade Marítima, com a anuência do Almirante Gouveia e Melo, o transporte daqueles elementos é efetuado em embarcações da Marinha que estão atribuídas ao Comando da Zona Marítima da Madeira, para missões de busca e salvamento e fiscalização daquelas águas territoriais”, esclarece um comunicado.

Até agora, pode ler-se no mesmo, dois elementos da Polícia Marítima e dois Vigilantes da Natureza, para além de um militarizado troço-de-mar da Marinha, são obrigados a permanecer na ilha Selvagem Grande durante 15 dias consecutivos, estando, para todos os efeitos, de serviço durante as 24 horas do dia, conforme assim é considerado e reconhecido pelo preâmbulo do Decreto-Lei n.º
114/2017, de 7 de Setembro.

“Todavia, com o objectivo de poupar 48 mil euros anuais em combustível, o Almirante Gouveia
e Melo anuiu a que aqueles elementos, ao invés de permanecerem 15 dias na Selvagem
Grande, passem a ficar aí durante 21 dias, porque, na óptica do Comandante da Polícia Regional
da Polícia Marítima, um acréscimo de “quase 50%, não tem “impacto significativo no pessoal
empenhado no local”»”, refere-se.

Assim, para se poupar em combustível no meio de transporte “sacrifica-se a dignidade pessoal e
profissional daqueles elementos, defende-se que se já é completamente ilegal alguém ser
obrigado a estar de serviço durante as 24 horas do dia, durante 15 dias, mais ainda o é durante
21 dias”.

Ora, na peça submetida a Tribunal, o advogado insiste que o problema está na «estrutura de
raciocínio dogmática (…) dos senhores Almirantes, Vice-Almirantes e Capitães de mar-e-guerra», pois não faz o menor sentido que uma embarcação destinada à missão de busca e salvamento seja desviada durante três dias para levar aqueles elementos para as Selvagens.

O advogado chega inclusive a referir que «não será preciso grande esforço para se deduzir
que os eventuais prevaricadores sabem que têm “espaço de manobra” sempre que a unidade
naval é empenhada naquela viagem de rendição», pois a mesma tem um papel relevante na
prevenção de ilícitos praticados nas águas do arquipélago.

Na acção agora intentada, chega-se inclusive a ser dado como alternativa o uso de helicóptero, em que a operação de rendição demoraria apenas 4 horas e, tomando como exemplo os helicópteros fretados pelo Serviço Regional de Protecção Civil da RAM, a despesa anual seria de 66 mil euros, o que representaria uma poupança anual em mais de 100 mil euros, face à opção tomada pelo Almirante Gouveia e Melo, isto, sem sequer se tomar em linha de conta o valor das tripulações das embarcações da Marinha.

Na peça submetida a tribunal é também referido que caso a opção helicóptero tivesse sido
adotada desde o início teriam sido poupados ao erário quase 300 mil euros, em apenas
4 anos.

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em
Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas pedem ao Tribunal que proíba a
Autoridade Marítima Nacional de transportar os seus associados e filiados em embarcações
em que estes têm que dormir no chão durante duas noites, e também que seja garantida
durante a viagem, a conservação dos produtos destinados à sua alimentação durante o
período de permanência na ilha.

Por fim, o advogado que intentou a providência cautelar defende que o regime de serviço naquela ilha carece de ser fixado pelo Governo, em diálogo com aquelas estruturas representativas dos trabalhadores, para a aprovação de um «regime excepcional de prestação de serviço nas Ilhas Selvagens, ao invés de estarmos perante soluções “medievais”, assentes numa dialética hegeliana da figura do Senhor e do Servo», preconizadas pela Autoridade Marítima Nacional, cujo «caldo cultural em que submergiram muitos dos seus órgãos, leva-os a só vislumbrarem soluções assentes num total desrespeito pela dignidade pessoal e profissional daqueles que têm postos hierárquicos inferiores…»


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