Afinal a fixação de contingentes para os TVDE operarem nas ilhas é inconstitucional

Os taxistas protestaram e o Governo Regional fixou um contingente.

Um recente acórdão do Tribunal Constitucional veio dizer que, afinal, é inconstitucional a fixação de um contingente para a prestação de serviços TVDE… nos Açores.

Um diploma semelhante foi adaptado à Madeira e passou pelo crivo inicial do Palácio Ratón. Mas, no que toca aos Açores, não passou agora pela mesma instância.

A pedido do Representante da República para os Açores, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 13.º do “Regime Jurídico da Atividade de Transportes Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica para a Região Autónoma dos Açores”, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto no artigo 227.º, n.º 1, alínea a), conjugado com os artigos 165.º, n.º 1, alínea b), e 17.º, com referência ao artigo 61.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa”.

Ora, o que o artigo 13.º do diploma dos Açores fez foi fixar contingentes estabelecendo um limite de 5% do total de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, normalmente designados por transportes em táxi, licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador.

Na Madeira também foi fixado limite mas tal não foi declarado inconstitucional.

Já nos Açores, considera-se que essa fixação de limites viola os poderes próprios das Regiões (227.º e 165.º da CRP) e viola a liberdade de iniciativa económica privada (17.º e 61.º da CRP).

Leia aqui o acórdão na íntegra.

Recorde-se que, na Região, o Governo foi fortemente pressionado pelos taxistas.

As plataformas mais conhecidas de TVDE são a Uber, Bolt, Kapten, Cabify ou Izzy Move.

Face à fixação de contingente, a Uber abandonou a operação na Madeira.