A “Associação para a Defesa e Protecção da Floresta Laurissilva emitiu um comunicado no qual considera “inqualificável a decisão da “Autoridade” de Avaliação de Impacto Ambiental da Madeira, ou seja, da Direcção Regional de Ambiente e Alterações Climáticas”. “Os seus fundamentos e interpretações do estudo são deficientes e de torpeza inaceitável”, refere-se.
“Aludir a documentos e consultas que não são do domínio publico é “trapaça”. Tal é contextualmente inaceitável seja para a justiça portuguesa ou comunitária. O total desrespeito pelas leis portuguesas, convenções e obrigações internacionais, e pelas regras administrativas é repudiável.
A inexistência de pareceres das entidades gestoras e qualificadoras da REDE NATURA 2000 conforme as obrigações legais decorrentes do cumprimento da legislação portuguesa e comunitária, só por si, invalida e elimina a credibilidade dos estudos e da entidade avaliadora do Estudo de Impacto Ambiental.
A Laurissilva da Madeira, qualificada como Zona de Protecção Especial, enquadra-se num regime de proteção legal estabelecido pela Directiva Habitas, artigos 6 (2), (3) e (4)
O artigo 6º da Directiva Habitats deve ser entendido como uma exigência aos Estados-Membros para a criação de um regime sólido de protecção legal capaz de assegurar a protecção eficaz dos diferentes tipos de habitat e habitats de espécies necessitadas de protecção.
A Região Autónoma da Madeira é território português. Aqui aplicam-se todas as leis da república e quando adaptadas a região o sentido dessa adaptação não pode contrariar a Lei nacional. Ora que o governo regional não se julgue acima das Leis da República, dos convénios internacionais, das diretivas comunitárias e muito menos acima da Constituição Portuguesa”, exorta a Associação.
“Esta insidiosa e pérfida declaração de impacto ambiental, subscrita pela Direcção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, investida de poderes de “autoridade”, reflecte a submissão e a falta de independência em relação a hierarquia governamental”, acusa a agremiação empenhada na defesa da floresta.
“Como pode esta “autoridade” decidir isenta e livre de qualquer influência e ónus se está dependente hierarquicamente do governo que é promotor da obra de asfaltamento do Caminho das Ginjas.
Que credibilidade e insuspeição esta declaração tem?”, questiona-se.
“Da UNESCO só é publicamente conhecida a sua posição de desacordo e as suas sugestões de não intervenção. Não atribuem qualquer mérito e justificação ao projecto do governo regional.
Da revisão técnica do consultor da UNESCO a IUCN International Union for Conservation of Nature, emitido a 11 de março de 2021, é público o seguinte:
“UICN considera que a remoção planeada de mais de 1ha de flora, incluindo plantas que contribuem para a classificação da Floresta Laurissilva como Património da Humanidade, sem apresentar um benefício global positivo para a sua conservação e para a sua proteção e gestão, não é justificada nem adequada. Tal intervenção deve ser evitada.”
“A UICN considera que a justificação geral da necessidade de pavimentar a estrada não foi demonstrada nos documentos analisados…”
A Associação para a Defesa e Protecção da Floresta Laurissilva promete apresentar recursos aos Tribunais Judiciais e Administrativos, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei nº152-B/2017 e solicitará ainda a intervenção da Agência Portuguesa do Ambiente I.P. no contexto das suas competências definidas no artigo 38 1º da mesma lei.