A Secretaria Regional de Turismo e Cultura informa que, na sequência de comunicações com o Ministério da Administração Interna, “acabou de chegar a informação que atesta que a obrigação do preenchimento do PLF (Passenger Locator Form, formulário de localização de passageiros) não se aplica aos passageiros dos voos domésticos dentro do espaço português.
A suposta obrigação já tinha sido criticada, inclusive, por partidos políticos como a Iniciativa Liberal.
Segundo carta do MAI, o Decreto-Lei nº 105-A/2021, que estabelece o regime de localização de passageiros, “deve ser preenchido pelos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental ou passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental pelo que o seu preenchimento não se afigura obrigatório para passageiros de voos domésticos”.