O representante da República assinou e mandou publicar o Decreto do Governo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de Dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, a qual
prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas.
A referida Lei permite as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, e, assim, o Governo Regional da Madeira prevê a possibilidade de ser determinado o uso de máscara em espaços e vias públicas por qualquer pessoa a partir dos 6 anos de idade, refere o gabinete de Ireneu Barreto.
Na análise do diploma, o representante da República “tomou em particular consideração a circunstância objedtiva da elevada densidade populacional da Região Autónoma, que é cerca de três vezes superior à média de todo o território nacional, com mais de 80% da população concentrada nos concelhos do Sul da Ilha da Madeira, o que gera condições de aglomeração de pessoas particularmente aptas à propagação do vírus, justificando-se, por conseguinte, especiais preocupações de protecção pessoal e comunitária, incluindo a redução da idade a partir da qual o uso da máscara passa a ser obrigatório”.
Mais: Ireneu Barreto apela a todos os que se encontrem na Região para que “compreendam e cumpram esta determinação, ditada unicamente por razões de saúde pública, pois só assim conseguiremos minimizar os graves danos que nos afectam”.
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