
Uma informação da Secretaria Regional do Mar e Pescas refere que o Governo Regional vai autorizar as empresas de comercialização de inertes a extraírem o remanescente não extraído em 2020, conforme prevê o ponto 3 da Portaria n.º 347/2021.
A decisão, a título excepcional e “por razões de necessidade temporária”, é, alegadamente, para responder a “uma maior procura”, que surge depois de o sector da construção civil ter conhecido um período de suspensão, entre Março e Abril de 2020.
A Resolução do Executivo justifica: “Os sinais de melhoria e até de crescimento da actividade de construção civil e obras públicas na RAM se tem traduzido numa dificuldade, manifestada pelos operadores, em manter um stock de areia adequado ao fornecimento exigido pelas empresas de construção civil, atento ao aumento da procura, aos constrangimentos operacionais, climáticos e à situação especial pandémica que no ano transacto vivenciaram.”
O volume de inertes que não foi extraído em 2020 é de cerca de 18.058 m3, quando a quota total prevista e aprovada pela Portaria n.º 244/2020, de 3 de Junho, havia sido fixada em 126.000 m3, dos quais foram descarregados 107.942 m3.
O Governo recorda que no primeiro trimestre de 2021 “se verificou, em Portugal, um aumento de licenciamentos a novas construções, na qual a RAM se destacou”, facto que obriga “a tomar medidas não só para que seja garantido o funcionamento e abastecimento do mercado, mas também para apoiar e estimular a referida actividade, procurando compatibilizar a evolução das condições do mercado e do contexto económico actual, que se pretende dinâmico, concorrencial mas também sustentável, não descurando a preservação do meio ambiente e os recursos disponíveis”.
A decisão governamental, informa a nota do Executivo, não significa “um aumento das quotas” fixadas atempadamente por Portaria, bem pelo contrário, refere que, nos últimos anos, a extracção foi sempre menor do que o valor fixado.
“Relativamente ao volume extraído, verificou-se que nenhuma das empresas licenciadas atingiu a totalidade da quota individual que lhe foi atribuída”, cita o documento, para finalizar: “De acordo com os dados analisados, nos últimos 6 anos, o volume de inertes extraído do leito marinho, independentemente da quota atribuída, oscilou entre os 88.770 m3 e os 107.660 m3, não tendo ultrapassado os 90% nos últimos três anos, altura em que a quota estabilizou nos 126.00’ m3.”