Convenção que protege os médicos e não os utentes

Rui Marote
Por despacho do secretário regional da saúde e Protecção Civil os madeirenses foram informados que desde 30 de Abril de 2021, não são objecto de comparticipação e/ou reembolso de comparticipação e ou reembolso e/ou actos médicos que não se encontram em conformidade com as regras. Nomeadamente, ver abaixo:
*Consultas Médicas
*Analises Clínicas, Cuidados Respiratórios Domiciliários, Medicina Física e Reabilitação.
*Exames de Anatomia Patalógica, Cardiologia, Radiologia, Ressonância Magnética e Cirurgias.
*Prescrições de médicos de Oftalmologia
*Consultas de Psicologia e Terapia da fala
*Prescrições de Análises Clinicas, Termas, Meios de Correção e Compensação, Lentes e Armações *Vacinas, Alergologia e Tratamentos de Medicina Física e Reabilitação
*Outros actos médico-cirúrgicos.
Esqueça!!! Caso sejam efectuadas por médicos não aderentes á convenção, não recebe nada.
Esta manhã o Funchal Notícias foi abordado por uma mãe que tem uma filha a estudar em Lisboa e que precisou de fazer um exame de diagnóstico no sector privado.
A mãe foi entregar a documentação para reembolso.
Conta-nos que foi recusada, alegaram a Convenção nº1/2020.
Como será quando alguém estiver em Lisboa /Porto, ou noutro qualquer sítio do território português, e necessitar de uma consulta e for ao privado?
Passamos, nós madeirenses,  cidadãos de segunda por imposição da RAM e não de Lisboa como é hábito?
A quem protege esta convenção? Naturalmente, aos médicos madeirenses. E como ficam os utentes?