SESARAM tenta entendimento para o transporte de doentes

O SESARAM referiu ontem em comunicado que assegura o transporte não urgente aos utentes que preenchem os requisitos clínicos e económicos elegíveis, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 35/2006/M, de 17 de Agosto, conjugado com a Portaria n.º 37/2012, de 11 de Junho, com a última redacção dada pela Portaria n.º 146/2017, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Transporte não urgente de Doentes pelo Serviço Regional de Saúde.

Por excesso de solicitações, o SESARAM celebrou um protocolo com a AITRAM (Associação dos Industriais de Táxi da Madeira) a 11 de Janeiro de 2018, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, prevendo na cláusula nona que pode ser objecto de revisão ou alteração em qualquer momento, mediante proposta formulada por qualquer uma das partes.

Este protocolo prevê, na cláusula segunda, que a AITRAM compromete-se a “criar as escalas mensais, por concelho, com os taxistas da Região Autónoma da Madeira, que se disponibilizem a executar este tipo de transporte, independentemente de serem ou não associados, mediante a assinatura do Termo de Adesão constante do anexo I ao presente protocolo.”.

O SESARAM, EPERAM, a 31 de Julho de 2018 celebrou um protocolo com a ASAT (Associação Santacruzense de Táxis) nos termos do qual os profissionais interessados, associados ou não, participam nas escalas mensais no âmbito local da freguesia de Santa Cruz.

Com base no quadro legal vigente, o SESARAM EPERAM propôs a revisão dos Protocolos supra mencionados, uma vez que entretanto foi constituída uma outra associação denominada TAXISRAM (Associação de táxis e outros transportes terrestres da Madeira), que mereceu plena concordância da ASAT.

Enquanto decorrem as negociações de revisão do protocolo com a AITRAM, e em cumprimento dos princípios de igualdade, transparência e livre concorrência, o SESARAM EPERAM envolverá todos os profissionais de táxi da Região.

Assim, a partir de 1 de Junho próximo, a distribuição de transportes de doentes não urgentes em serviço de aluguer de viaturas ligeiras (táxis) será realizada diretamente pelo SESARAM, EPERAM, em sistema de rotatividade pelos profissionais que já apresentaram ou que venham a apresentar Termo de Adesão, e independentemente de pertencerem a qualquer uma das associações em causa.

No âmbito das negociações, o SESARAM, EPERAM, promoverá uma nova reunião com as Associações de Táxis, na próxima segunda-feira, dia 24 de Maio, com vista a obter entendimentos entre todas as partes.​