Candidaturas abertas no IVBAM para reconversão da vinha

O Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira (IVBAM) abriu candidaturas para os apoios no âmbito do Regime de Apoio à Reconversão das Vinhas (RARRV) para o período de 2021-2022.

Este é um apoio que a Região já aguardava há algum tempo e que vai permitir, agora, que os viticultores madeirenses e porto-santenses, que pretendam proceder à reconversão das suas vinhas, possam apresentar os seus projectos.

O prazo de apresentação das candidaturas decorrerá até ao dia 1 de Março, e os interessados poderão aceder aos formulários de Declaração de Conteudo Processual  (https://bit.ly/2MxId5m); Outros Titulares das Autorizações de Plantação (https://bit.ly/3t3i1QC) e de Candidatura (https://bit.ly/3osqUj8), os quais deverão ser impressos, preenchidos e entregues, em papel, no núcleo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) na Madeira, situado na rua Dr. Fernão de Ornelas, n.º 56 , terceiro piso.

Estes apoios vêm, também, ao encontro da estratégia do Governo Regional e do IVBAM, reforçando as medidas de incentivo à reconversão da casta ‘Tinta Negra’, de que é exemplo a majoração da ajuda à perda de rendimento, para quem reestruturar esta casta”.

Os incentivos traduzem-se, não apenas na majoração da ajuda à perda de rendimento, como também através das ajudas à produção, no âmbito do POSEI, o qual atribui apoios de mil a 1.300 euros por tonelada, para as castas brancas autorizadas para a produção de Vinho Madeira, enquanto que para a ‘Tinta Negra’ essa ajuda é de 55 euros por tonelada.

O objectivo destes incentivos é o de proceder à substituição de vinhas que permitam ajustar a oferta à procura, assim como permitir que os viticultores possam produzir com mais qualidade, em melhores condições e com maior rendimento, reforçando, também por esta via, a competitividade do sector.

Nos últimos anos 10 anos em que o programa esteve aberto, foi possível proceder à reconversão de vinhas de uma área total na ordem dos 40 hectares, que corresponderam a um investimento global de, aproximadamente, três milhões de euros.

Para poderem concorrer a estes apoios, os viticultores têm de ter as parcelas registadas no Sistema Integrado de Gestão do setor Vitivinícola, no IVBAM, bem como devem estar inscritos como beneficiários do IFAP ou procedam à actualização de dados, nomeadamente do NIB e, ou, endereço electrónico.

Além disso, devem também proceder à identificação no Sistema de Identificação do Parcelar do IFAP com a identificação dos novos locais de investimento (no caso da parcela de destino da plantação, não ser a parcela a parcela de origem) e à comprovação da posse da terra e, no caso das parcelas de vinha se encontrarem na área protegida ou Rede Natura, devem ser detentores do pedido de parecer necessário.