
De acordo com um comunicado das Mulheres Socialistas da Madeira, a lei penal e o Estatuto da Vítima contêm um conjunto de medidas que visam assegurar a proteção e a promoção dos direitos das vítimas da criminalidade. As vítimas de violência doméstica são pessoas especialmente vulneráveis a quem o tratamento com respeito pela dignidade humana pessoal deve e tem de assegurado por todos/as.
“Repudiamos e lamentamos quaisquer atitudes que possam pôr em causa princípios consagrados por lei e ferir a dignidade de uma pessoa. Sublinhamos que, segundo o artigo 4º do Estatuto da Vítima (Princípio do respeito e reconhecimento) “à vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal”. Segundo o Código Penal, nomeadamente no artigo 192º, alínea d), constitui crime de Devassa da Vida privada “Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa”, refere o departamento.
Portanto, “não nos revemos de forma alguma na prestação de declarações que fragilizam ainda mais as pessoas que se encontram nesta condição”, esclarecem as mulheres socialistas.
“Salientamos também que, segundo o Código do Trabalho e o Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica, à Protecção e à Assistência das suas Vítimas, as vítimas de violência doméstica têm os seus direitos, enquanto trabalhadores/as, salvaguardados e esses mesmos direitos não podem ser postos em causa penalizando duplamente o ou a trabalhadora”, conclui o comunicado.
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