Conselho de Governo aprova linha de crédito de 20 milhões de euros para ajudar empresas

O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, tomou as seguintes decisões:

– Aprovar a resolução que permite desencadear os procedimentos necessários, envolvendo os departamentos competentes do Governo Regional, com vista à negociação com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua – Sociedade de Investimento, S.A., de uma linha de crédito para apoio à tesouraria das pequenas, médias e grandes empresas da Região Autónoma da Madeira, a ser implementada após obtenção de decisão de aprovação por parte da Comissão Europeia.

Esta mesma resolução mandata o Secretário Regional de Economia para praticar todos os atos exigidos à concretização dessa mesma linha de crédito suplementar.

Lembre-se que após aprovação da Comissão Europeia, que permite uma exceção à regra de minimis, o Governo Regional decidiu lançar uma segunda linha de apoio às pequenas, médias e grandes empresas da Madeira, com o objetivo de salvaguardar postos de trabalho e manter em atividade o tecido empresarial regional.

A linha terá uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.

– Aprovar um  contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020,  no montante global de 20.647,00 €, referente a deslocações de um clube desportivo regional.

– Autorizar a prorrogação, até 30 de setembro, do prazo previsto na Resolução n.º 150/2020, de 31 de março, que aprovou um regime extraordinário e transitório de proteção aos produtores, entendidos como os armadores, pescadores e produtores aquícolas, e compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes.

O Governo, na mesma resolução, hoje aprovada, decidiu determinar que fica suspenso o pagamento de taxas previstas na legislação em vigor, relativas à primeira venda de pescado fresco, e a todos os serviços previstos nessa mesma legislação, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração. Não serão assim cobradas as referidas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, pelo período de 90 dias.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira até ao montante global de 700.000,00 € (setecentos mil euros), no âmbito do Programa para Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).

Lembre—se que compete ao Governo Regional definir os objetivos gerais e disponibilizar os recursos necessários à concretização da política social para o sector da habitação, proporcionando a todos o direito, constitucionalmente consagrado, de acesso a habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto, e que preserve a sua intimidade pessoal e familiar.

– Autorizar a resolução que permite, a partir do dia 1 de julho de 2020, a deslocação de crianças e jovens a casa da família/pessoas de referência. Essa mesma resolução define os procedimentos necessários às novas admissões.

Sublinhe-se que, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, já foram autorizadas as visitas dos familiares e pessoas de referência às crianças e jovens em Casas de Acolhimento, bem como a realização de convívios presenciais entre as crianças e jovens, com medidas de promoção e proteção de colocação e familiares/pessoas de referência.

Neste seguimento, urge agora aprovar novos procedimentos, no que concerne às deslocações das crianças e jovens a casa da família/pessoas de referência, de modo a garantir a sua segurança.

– Autorizar a aquisição, pelo valor global de 51.600,00€ (cinquenta e um mil e seiscentos euros), de uma parcela de terreno necessária à empreitada de “Construção da Variante à E.R. 104, Rosário /São Vicente – 2º fase – Alteração do projeto”.