Subsídio de mobilidade para o Porto Santo alargado a todo o ano entra hoje em vigor

Entra hoje em vigor a portaria da Vice-presidência do Governo Regional que alarga, a título excecional, o período de elegibilidade do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

A portaria aplica-se a todas as viagens concretizadas no ano 2020 em que estejam cumpridas todas as condições de elegibilidade mesmo que adquiridas em data anterior à da entrada em vigor desta Portaria.

A portaria alarga, no ano de 2020, o período de elegibilidade do subsídio social de mobilidade aos meses de julho, agosto e setembro, suspendendo no presente ano civil o disposto na Portaria de 2019.

“Esta medida visa incentivar a mobilidade e o turismo a nível local, o consumo interno e promover um incremento no grau de confiança da população em geral na retoma das suas atividades normais, consubstanciando uma medida de apoio à população e indiretamente ao tecido empresarial do Porto Santo”, revela a portiaria hoje publicada no JORAM.